Foi aprovado em primeira e segunda discussões, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Presidente Prudente, na noite desta segunda-feira, o Projeto de Lei 199/19, que reconheceu a nulidade da eleição da atual gestão do Comuc (Conselho Municipal de Cultura), biênio 2024/2026, e do seu Regimento Interno, em razão de desrespeito à Lei Complementar Municipal 223/2018. A proposta ainda convalida os atos e deliberações da entidade até que haja a eleição de seus novos componentes, em conformidade com a legislação de regência.
De autoria do Poder Executivo, a proposta indica que, através do Inquérito Civil 0720.0001842.2025, instaurado pelo MPE (Ministério Público Estadual), ficou constatado que tanto o regimento interno como a eleição da atual gestão do Comuc teriam ocorrido em desconformidade com a Lei 223/2018, que é a norma que dispõe sobre nova composição e diretrizes do referido conselho.
A Prefeitura alega que, no procedimento, a Promotoria de Justiça apontou que referida lei prevê a composição do conselho por 46 membros efetivos e, não 26 membros, como está atualmente. Ainda segundo a proposta, o inquérito civil afirma que o então regimento da entidade “extrapola, ao criar regras rígidas de representatividade por setores que não estão previstas em lei”.
“Isso pode restringir a participação plural ou dar poder excessivo a setores mais organizado, clara violação à prerrogativa do Poder Legislativo. Diante disso, impõe-se: o reconhecimento da nulidade da atual composição do Comuc, por vício de origem; a revisão imediata do Regimento Interno, para adequação à Lei 223/2018; e a realização de novo processo de recomposição conselho, nos termos da mesma lei complementar”, indicou o MPE, segundo o Executivo.
“Entretanto, os atos praticados [pela entidade] e as decisões por ela emitidas devem ser preservadas até a regularização da composição do conselho, sob pena de prejuízo a terceiros de boa-fé e às políticas públicas executadas com sua participação”, complementa o procedimento da promotoria.
Vício de origem
Sobre o assunto, o Comuc encaminhou uma nota à reportagem em que declara que o reconhecimento da nulidade da eleição faz parte do processo de correção e reformulação da Lei 223/18 e do Regimento Interno por vício de origem. Ressalta que, conforme documento expedido pelo MPE, em agosto, relacionado aos atos para adequação da referida lei e do regimento, “é importante esclarecer que a nulidade é referente a vícios de origem na legislação e, por consequência, no regimento, não estando associada a qualquer conduta ilícita do conselho ou de seus conselheiros, tampouco relacionada a qualquer irregularidade ou ato ilícito no pleito eleitoral”.
“O Comuc segue desempenhando suas atividades, cumprindo seu papel institucional e contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas e ações voltadas à área cultural do município. O aprimoramento da legislação constitui um passo essencial para assegurar a segurança jurídica e fortalecer a atuação do conselho de cultura, em benefício de toda a sociedade”, enfatiza a então atual diretoria da entidade.
“Em atenção ao questionamento apresentado, cumpre esclarecer que não houve, em momento algum, fraude, má-fé ou qualquer conduta irregular por parte da atual gestão do conselho. Conforme ressaltado pela Promotoria de Justiça, a situação envolvendo a última eleição e o regimento interno decorreu exclusivamente de equívocos de ordem legislativa, circunstância que atingiu diversos setores do âmbito cultural e da própria administração pública municipal”, salienta.
“É importante destacar que as alterações estatutárias que originaram o apontamento não foram realizadas na presente gestão. Na reunião realizada entre MPE, Câmara Municipal, Secretaria Municipal e conselho, firmou-se o entendimento de que caberá à Câmara promover a devida reformulação legislativa para adequação à Lei do SNC [Sistema Nacional de Cultura]”, ainda comenta.
“Até a conclusão desse processo, o Comuc permanece regularmente constituído e em pleno exercício de suas funções, com respaldo legal e legitimidade reconhecida. Esse entendimento encontra-se reiterado em despacho oficial do MPE, assinado pelo promotor Marcelo Creste, em 18 de agosto de 2025”, conclui a diretoria do conselho.