Veto sobre fiscalização de obras é destituído

REGIÃO - BIANCA SANTOS

Data 16/08/2017
Horário 13:32

Os vereadores de Álvares Machado derrubaram, na noite de segunda-feira, o veto do Executivo ao Projeto de Lei 12/2017, de autoria do parlamentar Luiz Francisco Boigues (PT), Chiquinho do PT, que visa à criação de uma plataforma virtual para acompanhamento de obras públicas no âmbito do município.

“É preciso transparência nos projetos que envolvem o dinheiro público, e com o andamento de reformas e edificações não poderia ser diferente. Andei em algumas obras municipais e cheguei a encontrar anteriormente a falta de sinalização até de placas físicas. Deste modo, a plataforma virtual facilitaria ainda mais a fiscalização”, considera o autor do projeto. Conforme a norma municipal encaminhada para o Executivo, a Prefeitura, em seu portal oficial, deve criar um espaço virtual aberto à consulta pública que servirá para acompanhamento e execução das obras realizadas pela municipalidade.

Compreendem-se como obras, todas as edificações, restaurações e manutenções em prédios públicos de qualquer natureza machadense. “A plataforma virtual referida no projeto deverá ser amplamente divulgada, inclusive na placa constante na obra, e ser de fácil acesso, com informações claras, objetivas e de simples entendimento. Nada mais justo do que a população saber como o dinheiro está sendo aplicado”, diz o vereador.

De acordo com a justificativa do projeto de lei, todo órgão público, para fins de atendimento ao princípio da transparência e publicidade de seus atos, já possui o seu site institucional, com informações de interesse público. Acrescenta que a partir dessa nova exigência não seria desenvolvida nenhuma despesa e também não oneraria os cofres públicos. “Toda a estruturação de alimentação do site já existe, restando, tão somente, transferir as informações já existentes na Divisão de Obras e Serviços Públicos para a plataforma virtual proposta”, expõe. Ainda conforme o vereador, a expectativa é que o Poder Executivo volte atrás e sancione a lei, já que a Prefeitura tem 48h para dar o seu parecer, caso contrário, a norma será sancionada.

O Executivo, por sua vez, declara que recebeu a documentação e a administração municipal tomará as devidas providências a respeito do projeto de lei aprovado. 

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