Viagem dos filhos e pais divorciados: veja as regras

Advogada especialista lembra que o não cumprimento das regras pode trazer complicações judiciais

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 03/01/2021
Horário 15:19
Foto: Freepik
Existem regras diferentes dependendo dos destinos dos viajantes
Existem regras diferentes dependendo dos destinos dos viajantes

Viagens em família costumam trazer momentos de prazer e alegria, ainda mais no período de férias escolares. Mas, quando os pais estão divorciados é preciso levar em consideração a exigência de documentos que autorizem a saída dos menores de idade, seja para dentro ou fora do país. O não cumprimento das regras pode trazer complicações judiciais.

A advogada Aline Lima, que atua nas áreas de Direito Civil e de Família, salienta que é importante seguir o que se determina.

“Caso os pais tenham feito um acordo judicial estipulando o período de férias que cada um irá passar com o filho, este acordo deverá ser cumprido, sob pena das consequências impostas no próprio documento”, explica. Mas, caso a questão não esteja prevista no acordo, ou na inexistência do documento, a regra é única: o consenso. “[Deve levar em conta] a vontade da criança, e, principalmente, sua segurança e bem-estar”. 

É importante salientar a existência de regras diferentes quanto aos destinos dos viajantes. De acordo com a advogada, para viagens nacionais, se o filho menor de 16 anos estiver acompanhado de um dos pais, responsável legal pelo menor, ou, ainda, por um parente até o terceiro grau - desde que comprovado documentalmente o parentesco, “não será necessária a autorização do outro genitor que não irá na viagem”.

“O menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado e sem autorização para viagens em cidades vizinhas”, lembra. 

Ainda segundo Aline, para viagens internacionais, não será necessária uma autorização judicial quando o menor viajar com ambos os pais ou responsável legal.

“Caso viaje apenas com um dos pais, será necessária uma autorização expressa com firma reconhecida do que não for na viagem. E se estiver em companhia de terceiros e desacompanhado de um dos pais ou responsável legal, o menor deverá ter uma autorização com firma reconhecida de ambos os pais ou responsável legal, devendo constar o destino e por quanto tempo durará a viagem”, explica. 

Não cumprimento traz penalidades

Caso os pais descumpram com alguma das regras para a viagem poderão ser penalizados de diferentes formas. De acordo com a advogada, não será concedido o embarque nas viagens internacionais e nacionais, seja por empresas de transportes terrestres ou aéreos. E se o genitor ou responsável legal efetuar o transporte do menor de forma irregular, ficará sujeito à penalidade administrativa, prevista no artigo 251 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A penalidade será aplicação de uma multa de três a 20 salários de referência, e a aplicação será em dobro em caso de reincidência. 

“O estatuto ainda prevê em seu artigo 239 uma pena de quatro a seis anos e multa para quem realizar a viagem do menor para o exterior sem observar as exigências. Caso tenha um acordo homologado judicialmente é necessário segui-lo”, considera. 

SAIBA MAIS
Até os 16 anos incompletos do filho é obrigatório ter autorização para viajar com ele. Após os 16 anos, o adolescente não necessita de qualquer autorização para realizar viagens nacionais. Para viagens internacionais, a autorização é necessária até os 18 anos (17 anos, 11 meses e 29 dias).

Foto: Cedida

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Advogada lembra da importância de seguir o acordo

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