Vigilância Sanitária realiza 5.487 inspeções e interdita dois estabelecimentos em Prudente

Números são referentes a todo o ano passado, quando 64 empresas foram autuadas; nos três primeiros meses de 2026, ações já envolveram 1.176 locais

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 05/05/2026
Horário 04:05
Foto: Arquivo/Secom
 Paulo: “Órgão trabalha com intuito de ajudar e orientar, ficando a parte punitiva como último recurso”
Paulo: “Órgão trabalha com intuito de ajudar e orientar, ficando a parte punitiva como último recurso”

O Departamento de Vigilância Sanitária Municipal de Presidente Prudente realizou, em 2025, 5.487 inspeções, as quais resultaram em 64 autuações e duas interdições. Já nos três primeiros meses deste ano, as ações envolveram 1.176 estabelecimentos. O supervisor do órgão, Paulo Gonçalves Rosa Neto, explica que houve aumento considerado significativo nos números. Isso em função de muitas empresas terem deixado de ser enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual) e passarem para o Simples Nacional.

Responsável por fiscalizar e proteger a população da exposição a situações de risco em nível individual, coletivo e ambiental, a Vigilância Sanitária apura irregularidades envolvendo estabelecimentos, como a ausência de licenciamento sanitário, falta de higiene na manipulação de alimentos e descumprimentos de medidas preventivas para proteção da saúde aos cidadãos e consumidores, por exemplo.

Paulo frisa que a Vigilância Sanitária é um órgão orientador. “Trabalhamos no intuito de ajudar e orientar o empresário e seus colaboradores, ficando a parte punitiva como último recurso. Quanto aos principais problemas constatados: para a autuação, quando o estabelecimento não cumpre com a legislação e, para a interdição, quando este persiste no descumprimento levando ao descaso”, esclarece.

O supervisor ainda orienta que as empresas sempre cumpram com a legislação vigente, mantendo o local limpo e seguindo as boas práticas, de acordo com a sua atividade. Questionado sobre como o proprietário de um estabelecimento deve proceder em caso de interdição, Paulo salienta que, para tal, será necessário corrigir todas as irregularidades constatadas.

“O responsável deve realizar as adequações exigidas. Depois de corrigir tudo, o proprietário deve formalizar um pedido junto ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal, contendo: Requerimento de desinterdição e Comprovação das correções”, cita. “A Vigilância Sanitária realizará uma nova vistoria no local para verificar se todas as exigências foram cumpridas e se não há mais risco à saúde pública”, frisa.

Punições

Para aqueles que não cumprem com as regras, as multas são previstas na legislação. Conforme Paulo, a Lei 10.083, de 23 de setembro de 1998, prevê em seu artigo 112, que as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades.

Entre elas, estão: advertência; prestação de serviços à comunidade; multa de 10 a 10.000 vezes o valor nominal da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) vigente; apreensão, interdição ou inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; suspensão de vendas ou fabricação de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; proibição de propaganda; cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; cancelamento do cadastro, licença de funcionamento do estabelecimento e do certificado de vistoria do veículo; até a intervenção. 

O artigo 116 da mesma lei expõe que, para graduação e imposição da penalidade, a autoridade sanitária deverá considerar as circunstâncias atenuantes e agravantes; a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública; e os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

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