Auxílio emergencial: confira se o CPF foi usado em uma fraude

Brasileiros podem consultar página do benefício para verificar dados; há cinco respostas possíveis para o pedido de auxílio que podem ajudar a entender se há algo de errado com o cadastro

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 02/06/2020
Horário 17:08
Agência Brasil: Cidadão deve informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento
Agência Brasil: Cidadão deve informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento

Os brasileiros que suspeitam de fraudes no pedido de auxílio emergencial com o uso dos seus dados podem consultar a página do benefício para verificar as informações.

Nessa página, o cidadão deve informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Segundo o tutorial para consultar a situação do benefício, há cinco respostas possíveis para o pedido de auxílio que podem ajudar a entender se há algo de errado com o cadastro.

Confira as respostas possíveis indicadas no tutorial:

Benefício aprovado: Significa que o cidadão é elegível a receber o auxílio emergencial.

Benefício não aprovado: Significa que o cidadão não é elegível a receber o auxílio emergencial.

Requerimento não encontrado: Caso o requerimento do cidadão ainda não tenha sido recebido pela Dataprev.

Requerimento retido: A mensagem significa que o cadastro foi retido pela equipe de homologação do Ministério da Cidadania em função da complexidade de cenários e cruzamentos.

Dados inconclusivos: Caso o sistema identifique problemas nos dados do cidadão que impeçam a análise para concessão do benefício.

Assim, observando essas respostas, é possível saber se alguém usou os dados indevidamente para pedir o benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, em casos suspeitos de fraude no auxílio emergencial, o cidadão deve registrar denúncia no sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Controladoria Geral da União - CGU), disponível na internet ou pelos telefones 121 ou 0800 7070 2003.

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