Na edição do Diário Oficial do Município de ontem, o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB) sancionou e promulgou o texto da Lei 9.977/2019, aprovado pelo Legislativo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2020. Na ocasião, o chefe do Executivo aproveitou a oportunidade e vetou a emenda que modifica o Inciso I, do Artigo 5º da Legislação, no qual dá prioridade de investimentos nas áreas sociais, incluindo-se a implantação do Programa Bom Prato.
A emenda é de autoria do vereador e presidente da Casa de Leis, Demerson Dias (PSB), que escreveu o documento dias depois que a Justiça pediu à municipalidade a implantação do restaurante popular no ano que vem. Mas, como segue o procedimento e é explicado pela Câmara Municipal em resposta à situação, “todo veto do Executivo é votado de novo pelo plenário. Se derrubar o veto, a própria Câmara promulga”, completa.
A reportagem procurou a municipalidade para tratar sobre o caso, mas até por conta do horário, após às 17h, não conseguiu falar com os responsáveis pelo assunto. Entretanto, no último posicionamento da Prefeitura sobre o caso, a administração municipal deixou explícito que não consentia com a instalação do Programa Bom Prato na cidade, alegando não ter disponibilidade orçamentária para tanto.
Tal posicionamento do Executivo ocorreu depois que a Justiça solicitou a implantação do restaurante popular, em junho. Na época, a Prefeitura disse que ia recorrer da decisão.
Pedido da Justiça
Como citado, em junho desse ano, ganhando mais um capítulo sobre o assunto, por meio da 8ª Câmara de Direito Público, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou a Prefeitura de Prudente e a Fazenda do Estado a realizarem a implantação e disponibilização do restaurante popular. A decisão foi proferida por unanimidade.
Proferida em segunda instância, a decisão ocorreu após a Defensoria Pública interpor apelação contra sentença que julgou improcedente ação na qual pretendia a implementação do programa no município. Como noticiado por esse diário, em novembro do ano passado - por meio de despacho -, o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Prudente, Darci Lopes Beraldo, negou a concessão de uma liminar que impulsionava a obrigação do feito aos Executivos estadual e municipal.
Diante disso, a Defensoria foi procurada novamente para comentar sobre os desdobramentos, mas a reportagem não recebeu posicionamento do órgão até o fechamento dessa edição.