TRE regulamenta convocação de mesários por e-mail e WhatsApp

Destinatário deve confirmar de forma expressa o recebimento da mensagem em até três dias úteis; procedimento será realizado por cada cartório eleitoral

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 28/05/2020
Horário 16:50
Tânia Rego/Agência Brasil - Novidade será implementada nas eleições municipais deste ano
Tânia Rego/Agência Brasil - Novidade será implementada nas eleições municipais deste ano

Pela primeira vez, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) regulamentou a convocação de mesários por e-mail e pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. A novidade consta da Resolução TRE-SP 293/2020, aprovada em sessão judiciária nesta quinta-feira, e será implementada nas eleições municipais deste ano.

Para ser válida a convocação on-line, o destinatário deve confirmar de forma expressa o recebimento da mensagem em até três dias úteis. O procedimento será realizado por cada cartório eleitoral, por meio de perfis institucionais criados conforme orientações da STI (Secretaria de Tecnologia da Informação) do Tribunal.

A convocação de eleitores é cabível para atuar como membros de mesa receptora de votos e/ou justificativas, auxiliares do juízo, escrutinadores e outras funções de apoio. Segundo a resolução, a prioridade é que o procedimento seja feito on-line, sendo possível o envio de correspondência simples e o cumprimento de mandado por oficial de justiça, quando frustradas as tentativas por mensagem eletrônica ou instantânea.

Conforme a resolução, as novas medidas contribuem para a efetivação dos princípios legais da eficiência, celeridade e economicidade. Trabalham, ainda, em prol da sustentabilidade, em consonância com a Agenda Global 2030 definida pela ONU (Organização das Nações Unidas) e adotada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e do aperfeiçoamento da gestão de custos, de acordo com o Plano Estratégico 2016-2021 do TRE-SP.

A norma também prevê benefícios na prestação do serviço e na satisfação do público em geral, visto que, com o uso de ferramentas eletrônicas na convocação de eleitores, estes estarão dispensados de comparecer ao cartório para formalizar a nomeação.

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