"Fim da violência contra as mulheres, além de ser responsabilidade social de todos, é também parte fundamental na Lei Civil (Art. 3 - Lei 11.340) "

Mânia Pires

Guilherme Palmyro, advogado

COLUNA - Mânia Pires

Data 08/12/2023
Horário 06:08
Advogado Guilherme Palmyro (contato através do e-mail gpalmyroadv@gmail.com)
Advogado Guilherme Palmyro (contato através do e-mail gpalmyroadv@gmail.com)

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Você pode falar como funciona na prática essa legislação?
A lei foi criada com intuito de trazer mais proteção às mulheres, criando órgãos para o apoio das vítimas, prevenção de crimes específicos que ocorrem no ambiente doméstico, porém não só nesses, mas também naqueles ambientes de grande convivência da vítima com o seu agressor, em outras palavras, o agressor pode ser qualquer pessoa independente do sexo, que exerça certo poder sobre a mulher (vítima) o que a torna incapaz de se defender pelos meios normais. Vale ressaltar que isso independe da orientação sexual da vítima.

Recentemente, a Lei Maria da Penha inseriu a violência psicológica como tipo penal de violência contra mulher. De que forma as mulheres podem identificá-la?
Encontrada corriqueiramente em relacionamentos abusivos, tóxicos, considero violência psicológica todos aqueles atos que venham humilhar, ofendendo diretamente a autoestima da vítima, atos que desvalorize, que cause constrangimento público. Um exemplo clássico é o deboche e a chantagem para obtenção de algo que em situações normais a vítima se negaria a fazer. Outro exemplo clássico é ameaçar, expor situações vexatórias da vítima, ou a mais comum delas é ameaçar tomar a guarda dos filhos ou dificultar o contato da mãe com os filhos, entre outras situações que visam controlar a mulher, abalando seu emocional para obtenção daquilo que o agressor estima.

Nós sabemos que existem vários tipos de violência contra mulher. Quais são os tipos de violência que a lei contempla?
Os tipos de violências elencados pela Lei 11.340/2006 “Lei Maria da Penha” são: 
a)    Violência física
b)    Psicológica
c)    Sexual
d)    Patrimonial
e)    Moral
Todos estes tipos estão descritos no artigo 7º da lei.

O que as mulheres precisam fazer para serem assistidas pela lei?
De imediato a vítima de violência doméstica deve procurar atendimento policial, pois algumas marcas podem sumir no decorrer do tempo. É na delegacia que se inicia a possibilidade da vítima receber ajuda, pois lá que ela irá poder relatar os fatos e receber, se necessário, as medidas protetivas de afastamento do agressor do lar, proteção policial para que possa retirar os seus bens da casa, proibição de comunicação do agressor com a vítima, entre outras possibilidades, inclusive o pedido de divórcio. Com a alteração da lei, hoje violência doméstica nos casos de lesão corporal, a denúncia não precisa ser realizada pela vítima, possibilitando que alguém que saiba do acontecimento deste tipo violência possa denunciar o ocorrido, por se tratar de Ação Pública Incondicionada a Representação da vítima.

Qual é o papel do Instituto Maria da Penha na prática?
O papel do Instituto Maria da Penha nesse contexto é estimular e contribuir para a aplicação integral da lei, bem como monitorar a implementação e o desenvolvimento das melhores práticas e políticas públicas para o seu cumprimento, promovendo a construção de uma sociedade sem violência doméstica e familiar contra a mulher.

Quais são os contatos do Instituto Maria da Penha que as mulheres podem procurar?
O IMP atende pelos telefones +55 85 4102 5429, +55 85 98897 6096, bem como através do e-mail atendimento@institutomariadapenha.org.br.

 

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