Prudente tem média de 53 audiências de custódia/mês

TJ-SP catalogou 642 crimes em flagrante de janeiro a dezembro; obrigatoriedade deste modelo de julgamento passou a valer em fevereiro de 2017

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 22/03/2019
Horário 04:00
Cedida Arquivo Pessoal - Advogado criminalista Matheus da Silva Sanches acredita na agilidade da Justiça em audiências
Cedida Arquivo Pessoal - Advogado criminalista Matheus da Silva Sanches acredita na agilidade da Justiça em audiências

A audiência de custódia é instaurada toda vez em que uma pessoa é presa em flagrante delito pelas forças policiais. Dentro de uma sala restrita a acusados e autoridades, o juiz responsável tem por objetivo analisar a legalidade da prisão e avaliar se a parte responderá ao processo em liberdade ou cárcere. Dados do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) mostram que na Circunscrição Judiciária de Presidente Prudente o total de audiências ocorridas em 2018 foi de 642, o que leva a uma média de 53 ocorrências por mês. Já no ano anterior ocorreram 436 audiências de custódia, média mensal de 39 casos. Mas, é preciso levar em conta que em 2017 o balanço refere-se a partir do mês de fevereiro, quando o processo passou a ser obrigatório em todas as localidades. Mesmo que houvesse dados de janeiro, por meio da média mensal é possível estimar que o total de 2018 continuaria sendo maior.

Flávia Alves Medeiros, juíza corregedora da Polícia Judiciária em Prudente, acredita que o aumento está relacionado à quantidade de usuários de entorpecentes presos. “O crime que tem maior presença nas audiências é o tráfico de drogas, seguido pelo crime de furto que, invariavelmente, tem relação com o entorpecente. Não são raras as vezes em que o autuado comete o furto para trocar por droga, mais especificamente o crack”, pontua a juíza.

O advogado criminalista Matheus da Silva Sanches pontua ainda que o trabalho da Justiça em atender aos flagrantes em curto espaço de tempo também tem influenciado no crescimento das audiências. “Diferente do sistema anterior, onde o juiz avaliava a prisão em flagrante no gabinete, temos um procedimento formal muito rico e dotado de oralidade, o qual tanto a acusação quanto a defesa têm a oportunidade de defender suas pretensões”, pontua.

Após a prisão em flagrante, o Judiciário tem o prazo de 24 horas para realizar a audiência de custódia, contado a partir da comunicação do suposto ato à autoridade judicial. Durante o período que antecede a apresentação ao juiz, o custodiado será submetido ao exame médico para verificar a existência de eventual violência – física ou psicológica, decorrente da prisão e, posteriormente, levado para a sala junto com a defesa e o promotor de Justiça. Na ocasião, todos terão a oportunidade de apresentar razões para formar o convencimento do juiz. “O juiz não julgará o crime, ele fica limitado a avaliar as condições da prisão efetuada pela polícia e se o custodiado reúne os requisitos legais para responder ao processo em liberdade”, afirma Matheus.

Provisória e preventiva                                                                                  

Das audiências em 2017 foram decretadas 271 prisões preventivas (62,15%) e 157 liberdades provisórias (36%). Já em 2018 a Justiça decretou que 499 pessoas respondessem ao crime em cárcere (77,72%), e outras 138 em liberdade (21,39%). A juíza corregedora explica que há maiores chances de liberdade provisória caso seja um indiciado primário, ou o crime seja de pequeno dano social. Por outro lado, as chances de ter o flagrante convertido em preventiva aumentam se for um indiciado reincidente ou que tenha cometido crimes com alto grau de ofensividade como o roubo ou homicídio, por exemplo.

Além da prisão preventiva e liberdade provisória, é possível que o juiz também opte pelo relaxamento de prisão. Em 2017 foram 8 registros na cidade (1,83%), e em 2018 a Justiça catalogou 5 (0,77%). Segundo a juíza Flávia, ocorre quando o flagrante não está de acordo com o que a lei exige, a exemplo de ausência de interrogatório do autuado, ou se o preso for apresentado em audiência de custódia após o prazo exigido.

Saiba mais

O TJ-SP salienta que os dados fornecidos são referentes aos 15 municípios que concentram as audiências de custódia na região. São eles: Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabú, Indiana, Martinópolis, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Rancharia, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba e Tarabai.

Dados estatísticos de audiências cadastradas em Presidente Prudente

 

fev/dez 2017

jan/dez 2018

Prisões preventivas

271

499

Liberdade provisória

157

138

Relaxamento de prisão

8

5

Total de audiências

436

642

Fonte: TJ-SP

   
     

Média mensal de audiências

 

fev/dez 2017

39

 

jan/dez 2018

53

 

Fonte: TJ-SP

   

 

APÓS CUSTÓDIAS

3 processos são julgados e finalizados pela Justiça

ROBERTO KAWASAKI            

Da Redação

Entre fevereiro de 2017 a dezembro de 2018, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) registrou 1.078 audiências de custódia na Circunscrição Judiciária em Presidente Prudente, uma vez que em 2017 houve 436 flagrantes apresentados e, em 2018, foram catalogados 642. De acordo com o órgão colegiado, deste total, três processos de prisões que passaram por custódia tiveram as partes julgadas e os casos finalizados, sendo eles um registro de ameaça, outro de furto e furto qualificado.

Para a juíza corregedora da Polícia Judiciária, a qual está vinculado o setor das audiências de custódia de Prudente, Flávia Alves Medeiros, “os casos especificados são crimes de pequeno grau lesivo, onde a parte probatória e o trâmite processual são mais simples”. De acordo com ela, tais ocorrências se diferem de crimes como o homicídio, por exemplo, onde afirma ser necessário “mais cautela” na produção da prova, bem como investigação “mais ampla” e “um número maior de testemunhas, geralmente, levando às vezes, o caso até para o tribunal do júri”.

“Na minha visão, a audiência de custódia não interfere na celeridade processual, pois a função primordial dela é analisar o flagrante, conduzindo o preso até a autoridade judiciária, para que possa declarar perante um defensor e membro do MP [Ministério Público], se houve alguma violação aos seus direitos”, pontua a magistrada. Desta forma, após apresentação em frente às autoridades responsáveis, o flagrante é encaminhado à respectiva Vara Criminal, a qual dará continuidade ao procedimento previsto em lei o que, conforme a juíza, “não altera a velocidade na tramitação processual”.

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