15 anos da Lei Maria da Penha

OPINIÃO - Eunice Cruz

Data 21/08/2021
Horário 05:00

Em 7 de agosto de 2021, a Lei 11.340/2006 completou 15 anos e é oportuno saber sua origem, quando se intensifica a necessidade da proteção nela inserida, pelo crescente índice de violência doméstica contra as mulheres.
Maria da Penha Maia Fernandes, minha colega de trabalho no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em Brasília, é uma cearense que impressiona pela disposição para proteger as mulheres, por seu jeito doce e fala suave. Entretanto, cada vez que fala sobre esse tema se transforma numa guerreira pronta para defender as mulheres com incrível tenacidade. 
Ela vivenciou a violência ao sofrer duas tentativas de assassinato em 1983, por parte de seu marido e ficou paraplégica. Depende de sua cadeira de rodas, porém, jamais reclama, se vitimiza ou desiste do trabalho e da luta.
Após 15 anos da agressão sofrida por Maria da Penha, a Justiça brasileira ainda não havia feito seu marido, pagar por seu crime. Em 1998, alegando “haver tolerância à violência contra mulher no Brasil, uma vez que não foram adotadas as medidas necessárias para processar e punir o agressor”, com a ajuda de várias entidades nacionais e internacionais, ela conseguiu que seu caso fosse analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). 
Em 2002, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por omissão e negligência fazendo dez recomendações, dentre as quais saliento três: 3) que adotasse, sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o agressor, medidas necessárias para que o Brasil assegure à vítima uma reparação simbólica e material pelas violações; 4) para  que se prosseguisse e intensificasse o processo de reforma para evitar a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica; 7) o estabelecimento de formas alternativas judiciais rápidas e efetivas de solução de conflitos intrafamiliares.
Não foi por sensibilidade e muito menos por cuidado, que o governo brasileiro foi obrigado a criar mecanismos de proteção às mulheres, foi obrigado a cumprir uma condenação internacional.
Cumprindo a recomendação nº 3, em 2006, o Estado brasileiro fez a reparação simbólica, nominando a Lei 11.340/06, que cria dispositivos para “coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres”, como Lei Maria da Penha, e em 2008, fez a reparação material pagando o valor de R$ 60 mil para Maria da Penha, que, na época, afirmou: "Dinheiro nenhum pode pagar a dor e a humilhação das últimas duas décadas de luta por justiça".
Assim surgiu a lei, graças à Maria da Penha e a todas as brasileiras que desde os anos 1970 denunciavam as violências cometidas contra as mulheres  e nos anos 1980 aumentaram a mobilização frente a absolvição de homens que haviam assassinado as esposas alegando “legítima defesa da honra”. Houve alguns avanços, mas, infelizmente, ainda ecoa o grito desesperado de “salvem as mulheres”.
 

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