6,5 mil manifestarão por impeachment de Dilma

“O que o povo mais quer agora é uma vingança por ela ter afundado o país. Para conseguirmos o impeachment precisamos que o Brasil inteiro mostre insatisfação com o atual governo", expõe.

REGIÃO - Mariane Gaspareto

Data 19/02/2015
Horário 07:57
 

Até a tarde de ontem, 6,5 mil pessoas haviam confirmado presença em um evento do Facebook que promove manifestação a favor do impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff (PT), em Presidente Prudente. O encontro está marcado para 15 de março, às 9h, sem local confirmado ainda. Outras 20 cidades do país, entre elas, oito capitais mais o Distrito Federal, constavam como locais em que haveria "eventos oficiais" a favor do impedimento presidencial, segundo a página "Impeachment Já", da mesma rede social.

Segundo Daniele Thaís Silva, organizadora do evento, o encontro será uma "manifestação pacífica, não partidária". "As pessoas estão dizendo que vão especialmente por estarem insatisfeitas com o governo e com a crise na economia, que acarretou recentemente em aumentos tributários na energia, combustível, entre outros. O brasileiro não está conseguindo suprir seus gastos com o salário". De acordo com a organizadora, pessoas de municípios vizinhos também confirmaram presença no manifesto. "O que o povo mais quer agora é uma vingança por ela ter afundado o país. Para conseguirmos o impeachment precisamos que o Brasil inteiro mostre insatisfação com o atual governo", expõe.

De acordo com o capitão da 5ª Companhia do 18º Batalhão da PM (Polícia Militar), Edson Torchi Duro, os organizadores foram orientados a comunicar os órgãos competentes sobre a manifestação pacífica, que é um direito Constitucional. Conforme o capitão, a PM acompanhará o evento para garantir a segurança dos manifestantes e das demais pessoas próximas ao local.

 

Afinal, o que é o impeachment?


O impeachment é o processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade contra uma alta autoridade do Executivo ou Judiciário, como o presidente da República, governadores e ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que resulta no impedimento de que o réu ocupe o cargo, em caso de condenação. Os crimes de responsabilidade, os trâmites do processo e o julgamento são definidos pela Constituição Federal e pela Lei Federal 1.079/50. A sentença dessa denúncia, por sua vez, é de responsabilidade do Legislativo.

 

Quem assume?

Um dos grandes "burburinhos" na internet é a dúvida sobre quem assumiria em caso de impeachment, e a legislação é clara quanto a isso. De acordo com o artigo 79 da Constituição Federal, "substituirá o presidente, no caso de impedimento, o vice-presidente". No caso da presidente Dilma, assumiria seu vice, Michel Temer (PMDB). Se houver impedimento tanto do presidente quanto de seu vice, o artigo seguinte (80) esclarece que "serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".

No entanto, o artigo 81 traz um tratamento diferente, e expõe que, quando ficam vagos, tanto o cargo do presidente quanto do vice, por cassação, morte ou renúncia, faz-se uma nova eleição – direta, se nos dois primeiros anos do mandato. O inciso 1º do artigo pontua ainda que, "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei" – ou seja, a eleição seria indireta.

 

Como é o processo?


Segundo a Lei 1.079, é permitido a qualquer cidadão denunciar o presidente da República, contanto que ele assine a denúncia com firma reconhecida e traga documentos que comprovem a mesma, ou declare a impossibilidade de apresentá-los, indicando onde podem ser encontrados.

A lei expõe que são crimes de responsabilidade os atos do presidente que atentem contra a existência da União; o livre exercício dos poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos poderes das unidades da federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Recebida a denúncia é despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma. Essa comissão proferirá um parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia.

Em seguida, o Senado recebe o decreto da acusação e o presidente do STF é informado sobre o processo e a data do julgamento. Ele é responsável por elaborar um relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa, e submetê-lo à votação nominal dos senadores. Proferida a sentença condenatória, o acusado estará destituído do cargo.

 

Análise política

Conforme o coordenador do curso de Direito da Toledo Prudente Centro Universitário, professor doutor Sérgio Tibiriçá Amaral, o processo de impeachment é eminentemente político. No entanto, salienta que para que de fato ocorra, seria necessário que um crime de responsabilidade fosse imputado à presidência e, sobretudo, comprovado. "Dependemos das revelações dessa Operação Lava Jato, realizada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal. Precisaria de uma prova, uma ligação clara de que a presidente estaria envolvida", pontua. Amaral salienta ainda que os manifestos são um fator importante no processo de impedimento presidencial, visto que é "a opinião popular que, no fim, julga o impeachment".

 

FERNANDO COLLOR

Fernando Collor de Mello foi o primeiro presidente eleito pelo voto popular, depois de 25 anos de regime de exceção, segundo o endereço virtual biblioteca da Presidência da República. Seu curto período de governo foi marcado por escândalos de corrupção, o que levou a Câmara dos Deputados a autorizar a abertura do processo de impeachment em outubro de 1992, e Collor foi afastado do poder. Na sessão de julgamento, em dezembro de 1992, o presidente renunciou ao  mandato para o qual fora eleito. Os senadores aprovaram a inabilitação política de Collor por oito anos. O Plenário do Supremo Tribunal Federal  julgou improcedente, na sessão de 24 de abril de 2014, a ação penal, proposta pelo Ministério Público Federal, contra o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello, pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato.

 
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