A ata notarial como instrumento de combate à fake news nas eleições 

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 18/09/2020
Horário 06:00

O Brasil é um país democrático em que os cidadãos escolhem os seus representantes, e sabemos que as eleições afloram as emoções, fazendo com que algumas pessoas façam postagens inverídicas, ofensivas, preconceituosas, difamatórias e caluniosas. E como combater tais postagens que violam a lei, em especial as fake news?
A ata notarial é uma poderosa ferramenta que vem auxiliando na formação da democracia e combate aos crimes praticados especialmente em ambientes virtuais. Engana-se quem acredita que a internet é terra de ninguém, pois os infratores que praticam os crimes em ambientes eletrônicos podem ser identificados e responsabilizados civilmente como na esfera penal.
Por exemplo, um internauta faz um xingamento à determinada pessoa assim como vincula uma fake news à mesma. É possível sua punição tanto na esfera civil como na criminal. A depender do insulto pode ser configurado crime contra honra de calúnia, injúria ou difamação. E a ata notarial pode instruir tanto o processo cível como o criminal.
A lavratura da ata notarial é essencial, pois evita a perda da prova, uma vez que a internet é muito dinâmica e permite facilmente que um conteúdo seja apagado. E com a ata notarial feita, mesmo que venha a ser apagado o conteúdo, a prova de sua postagem e veiculação permanecem possibilitando a responsabilização de seus autores. Assim como pode ajudar na fiscalização e condução de medidas de controle como derrubar perfis, sites e blogs.
Para fazer a ata notarial, o procedimento é simples, basta comparecer ao cartório de notas e o tabelião irá certificar e atestar os fatos, pois conforme preceitua o artigo 384 do Código de Processo Civil: A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa, mesmo que não seja a vítima das ofensas, podendo conter fotos e vídeos.
A ata notarial tem sido cada vez mais utilizada, sendo bem difundia nos processos judiciais e administrativos, pois tem a seu favor a fé pública do tabelião e a presunção de verdade dos fatos nela narrados. São alguns exemplos de sua utilização: comprovação de conteúdos digitais, como comentários em redes sociais e mensagens no WhatsApp, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, realização de assembleias de associações, condomínios e sindicatos, comprovação de condição socioeconômica nos processos de família e declarações de pobreza, assim como nas eleições no combate a fake news.
Um caso muito conhecido que foi fundamental a ata notarial para produção probatória foi o caso do jogador Neymar, que foi acusado de um crime, e o mesmo foi orientado por seus advogados a constituir uma das provas de sua inocência por meio de ata notarial, com os prints da conversa de WhatsApp, que é possível e muito comum no cotidiano dos cartórios de notas.
Nos termos do item 139 do Capítulo XVI das Normas do Extrajudicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, são requisitos da ata notarial: a)  local, data, hora de sua lavratura e, se diversa, a hora em que os fatos foram presenciados ou verificados pelo Tabelião de Notas; b) nome e qualificação do solicitante; c) narração circunstanciada dos fatos; d) assinatura e sinal público do Tabelião de Notas. O valor da ata notarial no Estado de São Paulo é tabelado, assim como os demais atos, sendo cobrado o valor de R$ 466,87 pelas primeiras duas páginas, e R$ 235,75 por cada página adicional, com base nos valores praticados em 2020.
No Brasil vigora a liberdade de expressão, e a mesma é uma faca de dois gumes, pois caso seja utilizada para cometer abuso de direitos, insultos e prática de crimes, poderá gerar responsabilização nas esferas cabíveis e a ata notarial é um mecanismo que tem auxiliado no combate desses abusos, em especial às fake news, sendo um forte aliado no processo eleitoral brasileiro.
 

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