Advogado analisa medida que libertou chefe de facção

Segundo Matheus da Silva Sanches, divergências entre ministros causam reflexões quanto a aplicação ou não do artigo 316

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 12/10/2020
Horário 13:33
Arquivo - Matheus cita importância da reforma institucional
Arquivo - Matheus cita importância da reforma institucional

De acordo com o advogado criminalista, Matheus da Silva Sanches, as divergências entre as decisões dos ministros causam “inúmeras reflexões” quanto a aplicação ou não do artigo 316, o qual impõe que, a cada 90 dias da decretação da prisão preventiva, o Judiciário deverá reanalisar sua necessidade, sob pena daquela prisão se tornar ilegal. O dispositivo foi inserido pela Lei Anticrime (13.964/19). 

“Diversas regras relativas à prisão preventiva se tornaram mais rígidas, buscando-se, assim, concretizar o mandamento da Constituição Federal de que a prisão sem condenação em trânsito em julgado deve ser medida expecional”, afirma.

O advogado diz que há “inúmeros obstáculos” para a sua concretização, ao citar o número de demandas ao Judiciário, aliado à falta de servidores e necessidade de maiores investimentos. 

Em análise às decisões, Sanches afirma que na do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, houve um raciocínio “estritamente legalista e constitucional”, uma vez que não houve a reavaliação da prisão, o que a tornava ilegal.

“Por outro lado, a segunda revogou a primeira convencida na presença dos requisitos da prisão, como risco à ordem pública, aplicação da lei”, expõe. “Por ser uma reforma legislativa recente, não há nenhum entendimento pacificado sobre seus limites/extensão”, expõe.  

Reforma institucional

O advogado ressalta sobre a importância de uma reforma institucional para que a finalidade da lei seja cumprida na exigência de uma análise artesanal rápida de cada caso, e uma reformulação sobre o entendimento das prisões em massa, especialmente das preventivas.

“Prisões excessivas e sem o cumprimento dos elementos que a lei impõe, infelizmente, são recorrentes em todas as instâncias e devem ser reformuladas por meio de recursos. Assim, é natural que ocorra um aumento substancial de demandas, obstaculizando os trabalhos e a devida reanálise para aqueles casos em que, efetivamente, existia elementos para a manutenção da prisão”, afirma.

“Entendemos que o problema não está relacionado à redação e aplicação de um recente artigo de lei, mas sim de uma cultura nada recente de encarceramento desnecessário em massa que superlota o Judiciário, dificultando o trabalho artesanal e rápido exigido pelo legislador”, pontua o advogado.

SAIBA MAIS

Soltura de traficante causa divergência no STF

Força-tarefa busca André do Rap, traficante solto pelo STF e foragido

Publicidade

Veja também