Soltura de traficante causa divergência no STF

Após aval de Marco Aurélio Mello, Fux suspendeu habeas corpus de investigado, apontado como chefe da facção criminosa paulista; ele é considerado foragido

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 12/10/2020
Horário 13:15
Cedida - André do Rap saiu de Presidente Venceslau no sábado de manhã
Cedida - André do Rap saiu de Presidente Venceslau no sábado de manhã

Um dos maiores traficantes de drogas do Brasil, apontado como chefe da facção criminosa paulista, deixou a Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira, a P2 de Presidente Venceslau, na manhã de sábado. André de Oliveira Macedo, André do Rap, 43 anos, saiu por determinação do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), por “excesso de prazo” e violação ao artigo 316 do CPP (Código Processo Penal). 

No entanto, a pedido do Ministério Público, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, suspendeu o habeas corpus e solicitou o “imediato retorno” ao sistema penitenciário, sob a alegação de que a soltura compromete a ordem pública, e também por ser uma pessoa “de comprovada altíssima periculosidade”.

Após a saída, o traficante, que deveria seguir ao endereço informado à Justiça, no litoral paulista, viajou a Maringá (PR), onde supostamente embarcou em um avião com destino ao Paraguai.

André Macedo estava preso preventivamente desde setembro de 2019, investigado por enviar toneladas de cocaína ao exterior. De acordo com a Justiça, foi condenado a 14 anos de reclusão, mas a pena foi reduzida a 10 anos, 2 meses e 15 dias, em regime fechado.

Passados mais de 90 dias da decisão que confirmou a prisão preventiva e reduziu a pena, foi pedido habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que foi recusado. Em seguida, uma nova ordem foi impetrada ao STF. 

“Ambos remédios constitucionais buscam a revogação da prisão preventiva sob o argumento de excesso de prazo, haja vista que, da última análise da prisão preventiva, passaram mais de 90 dias e não houve reanálise do Judiciário sobre a necessidade de manutenção da medida, violando o artigo 316 CPP”, afirma o advogado criminalista Matheus da Silva Sanches, que analisa medida que libertou chefe de facção.

Desde então, André Macedo está foragido, o que mobilizou uma força-tarefa do governo de São Paulo para sua localização. 

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Força-tarefa busca André do Rap, traficante solto pelo STF e foragido

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