Ambiente agredido, sociedade em risco

OPINIÃO - Fábio Ferreira Morong

Data 19/06/2025
Horário 05:00

A proteção ao meio ambiente é uma garantia constitucional assegurada no artigo 225 da Constituição Federal. Ainda assim, muitos brasileiros desconhecem que ações cotidianas podem configurar crime ambiental e gerar punições rigorosas. Diferentemente do que se imagina, a legislação ambiental não trata apenas de grandes desastres ecológicos (enchentes, vazamento de óleo em rios, queimadas, etc), ou ações de grandes empresas. Ela também alcança práticas corriqueiras que, por desinformação ou negligência, continuam sendo praticadas impunemente.
Um exemplo marcante é o crime de maus-tratos a animais. Por exemplo, deixar um cachorro exposto ao sol sem abrigo, água ou alimentação adequada, ou mantê-lo acorrentado em espaço insalubre, pode levar à prisão. Essa conduta é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa — e não depende da ocorrência de morte do animal para que haja responsabilização penal.
Outros comportamentos também são considerados ilegais: queimar lixo em quintal urbano, despejar esgoto diretamente em rios, podar árvores localizadas em via pública sem autorização do órgão competente, pescar em época de defeso ou realizar construções em áreas de preservação permanente. Todas essas condutas estão previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações administrativas e estabelece multas que podem chegar a R$ 50 milhões, além de embargos, advertências e sanções complementares. Essas penalidades são aplicadas concomitantemente, o que caracteriza a chamada tríplice responsabilidade.
O problema não está apenas na falta de normas. A legislação ambiental brasileira é reconhecida internacionalmente por sua abrangência. O que falta é cumprimento efetivo, fiscalização eficiente e, principalmente, educação ambiental contínua e consciência coletiva. Proteger o meio ambiente é um dever de todos — do poder público, das empresas, das escolas, das famílias e de cada cidadão.
Importante destacar: apesar de muitas vezes enfrentarem dificuldades estruturais, os órgãos ambientais competentes e a Polícia Ambiental têm se mostrado atuantes, comprometidos e tecnicamente preparados para exercer o papel de guardiões da natureza. Com equipes reduzidas e recursos limitados, esses profissionais continuam sendo linha de frente na fiscalização e na contenção de crimes ambientais, demonstrando dedicação e espírito público, apesar da imensa demanda solicitada.
De outro lado, a própria legislação permite que muitas vezes as penas sejam substituídas por medidas alternativas, acordos administrativos ou sanções simbólicas. Isso enfraquece o caráter educativo e dissuasório da lei e reforça a falsa ideia de que crimes contra o meio ambiente são de menor gravidade.
Diante disso, é necessário repensar a aplicação da legislação ambiental, fortalecer os órgãos de controle e ampliar os investimentos em conscientização e educação ambiental desde a base, nas escolas e comunidades. O meio ambiente não é um bem abstrato — é a base da nossa saúde, da nossa economia, da nossa qualidade de vida e do nosso futuro.
Respeitar e preservar o meio ambiente não são escolhas: é obrigação legal e moral. O silêncio diante da destruição ambiental é cumplicidade. Denunciar, fiscalizar, contribuir, preservar e exigir responsabilidade são deveres de todo cidadão.
Afinal, um ambiente agredido hoje representa uma sociedade doente amanhã.
 

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