Artesp estuda viabilidade de eliminar praças de pedágio em rodovias concedidas

Com isso, pontos físicos seriam substituídos por sistema que cobra apenas pelo trecho percorrido a partir de pórticos, assim como ocorrerá no Lote Noroeste e no Trecho Norte do Rodoanel

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 14/03/2023
Horário 17:26
Foto: Governo federal
Sistema cobra motorista apenas pelo trecho percorrido a partir de pórticos de passagem livre
Sistema cobra motorista apenas pelo trecho percorrido a partir de pórticos de passagem livre

A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) informou a O Imparcial que há estudos em andamento para verificar a viabilidade de eliminar as praças de pedágio em rodovias já concedidas no Estado de São Paulo, inclusive na região de Presidente Prudente. Os pontos físicos seriam substituídos pelo “free flow” (fluxo livre, em português), sistema que cobra automaticamente o motorista apenas pelo trecho percorrido a partir de pórticos de passagem livre.

A medida já será uma realidade em algumas regiões do Estado. Segundo a agência, está prevista a implantação do sistema automático livre, com a substituição das praças de pedágios por pórticos, no Lote Noroeste, cujo contrato será assinado em abril. Este lote, que será administrado pela Ecorodovias Concessões e Serviços, contempla cinco rodovias: Washington Luís (SP-310); José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto (SP-323); Brigadeiro Faria Lima (SP-326), entre Bebedouro e Barretos; Carlos Tonani/Nemésio Cadetti/Laurentino Mascari/Dr. Mario Gentil (SP-333); e Comendador Pedro Monteleone (SP-351). Tais vias atravessam municípios das regiões de São José do Rio Preto, Araraquara, São Carlos e Barretos.

A Artesp aponta que o “free flow” também será estendido ao Trecho Norte do Rodoanel, cujo leilão da concessão ocorreu nesta terça-feira. O trajeto tem 44 quilômetros de extensão e compreende os municípios de São Paulo, Guarulhos e Arujá.

A agência acrescenta que os novos projetos de concessão também devem contar com a inovação.

Atualmente, usuários pagam tarifas fixas, de acordo com o veículo que utilizam e independentemente do trecho rodado, de modo que viajantes que saíram de cidades distantes e condutores que se deslocarão entre cidades vizinhas desembolsam o mesmo montante numa praça específica. Com o novo modelo, haverá a cobrança proporcional: os preços ficam menores para trajetos curtos e maiores para extensões mais longas, propiciando uma suposta “justiça tarifária”.

O que dizem os especialistas

O arquiteto e urbanista prudentino Rogério Quintanilha acredita que é preciso aguardar mais detalhes sobre este modelo, mas analisa os prós e contras da medida caso os estudos apontem sua viabilidade em todo o território paulista, inclusive na região de Prudente. Segundo ele, haveria a compensação de algumas extensões com pedágios poderem oferecer tarifas reduzidas, mas seria preciso verificar se esse sistema, dependendo de como for implantado, não aumentaria a cobrança em certos trechos onde atualmente não há praça física.

O profissional também ressalta que seria necessário ficar atento em relação à tarifa dinâmica, que, segundo ele, pode ser usada para camuflar aumentos, uma vez que muda a toda hora, a exemplo do que ocorreu com as tarifas de empresas de transporte por aplicativo. “Mesmo que esteja tudo em contrato, é difícil fazer os cálculos. Tudo passa a ser controlado por um algoritmo pouco transparente”, avalia.

Rogério também ressalta como ponto negativo a possibilidade de a inovação causar desligamentos, considerando que muitas pessoas trabalham nas praças de pedágio, que seriam eliminadas. “A automatização desses sistemas costuma vir acompanhada de demissões”, pondera Rogério, que argumenta ainda que as praças de pedágio também são pontos de apoio aos motoristas.

O urbanista completa o “free flow” pode vir acompanhado de radares de velocidade média, o que descreve como favorável. “Não adianta mais dar aquela ‘freadinha’ no radar. Se o sistema sabe quantos quilômetros o motorista andou em tanto tempo, é fácil calcular quem está acelerando além da conta. Seria um modelo mais seguro”, analisa.

A especialista em trânsito Luciane Napolitano, por sua vez, destaca a maior fluidez que este sistema traria ao trânsito, já que não é preciso parar o veículo e fazer fila para pagar a tarifa do pedágio. Segundo ela, isso colabora para atenuar problemas de mobilidade urbana e melhorar a qualidade de vida dos condutores.

“Por consequência, o ‘free flow’ também contribui para a redução de emissões de poluentes veiculares, já que toda vez que o veículo para e volta a andar, mais combustível é consumido e, com isso, mais poluentes são emitidos”, observa.

Regulamentação pelo Contran

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou, no final do ano passado, a resolução nº 984/2022, que regulamenta a implementação do “free flow”. O documento prevê a instalação de placas de sinalização vertical de indicação nos acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado deste sistema.

Conforme a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o usuário da rodovia poderá utilizar os meios de sistema de autopagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito.

Segundo a norma, o não pagamento da tarifa de pedágio decorrente do trânsito em via dotada de “free flow” após o prazo de 15 dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, conforme regulamentação do órgão ou pela entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, configura infração de trânsito, que resulta em cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista e multa no valor de R$ 195,23.

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