Câmara arquiva projeto da Prefeitura sobre complementação salarial a professores

Texto recebeu parecer contrário das comissões permanentes; com isso, Executivo diz não ter alternativa viável para atender demanda da categoria

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 22/03/2022
Horário 16:22
Foto: Tânia Brandão/Sintrapp
Professores eram contrários à aprovação do PLC sobre complementação salarial
Professores eram contrários à aprovação do PLC sobre complementação salarial

O PLC (projeto de lei complementar) 02/2022, de autoria do prefeito Ed Thomas (PSB), que dispõe sobre a instituição do complemento de referência de vencimento do magistério público municipal para cumprimento do piso salarial profissional nacional, determinado pelo artigo 212-A, inciso XII, da Constituição Federal, foi arquivado pela Câmara Municipal de Presidente Prudente após parecer contrário das comissões permanentes.

Antes mesmo da decisão de arquivamento, o Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região), entidade que representa a categoria do magistério, já havia emitido uma nota que repudiava a proposta de complementação apresentada pelo Executivo. A ação, segundo o texto, demonstra que a administração “busca confundir a opinião pública”, alinhando os salários inferiores ao piso. “Na prática, o objetivo é acabar com a carreira do magistério, estabelecida pela LC [lei complementar] 79/1999. Com a proposta, haveria um achatamento de várias das referências salariais, que passariam a receber a mesma remuneração-base apesar das diferenças de tempo de serviço e de progressões funcionais conquistadas”. 

Após a decisão do Legislativo pelo arquivamento, a presidenta do Sintrapp, Luciana Telles, comentou que a decisão dos vereadores do município “reforça o entendimento do sindicato sobre o quão prejudicial seria a aprovação do PLC, tanto para as servidoras e servidores quanto para a carreira do magistério e para o ensino municipal”. 

Agora, com a propositura da administração barrada pela casa de leis, o Sintrapp buscará, por mais uma vez, o diálogo com a administração, para que o “impasse possa ser resolvido” de maneira que esteja adequado àquilo que estabelece a lei nacional, respeitando ainda a legislação no município.

Sem alternativa

Em nota, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Seajur (Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos), informa que a proposta de conceder uma complementação salarial a todos os profissionais do magistério que recebem abaixo do piso iria beneficiar mais de 500 servidores, que passariam a receber em média R$ 750 a mais por mês, o que representaria um acréscimo de R$ 5,7 milhões por ano na valorização dos professores da rede municipal. “Caso esta complementação tivesse sido aprovada, nenhum professor do município receberia menos que o novo piso nacional anunciado”, apontou.

Segundo o Executivo, esta proposta foi apresentada em concordância com o MPE (Ministério Público Estadual). No entanto, como não houve aprovação por parte da Câmara Municipal, o município não vê outra alternativa viável para atender à demanda da categoria neste momento.

Recorde o caso

Conforme noticiou este diário, o Executivo informou que, neste momento, não vê segurança jurídica em conceder o reajuste pleiteado pelos profissionais, ou seja, o cumprimento da lei do piso nacional, que prevê a correção para R$ 3.845,63, em 2022. Contudo, em resposta às reivindicações dos servidores, comunicou que concederia uma complementação ao salário dos professores que recebiam abaixo do piso do magistério, para que estes profissionais alcançassem o novo piso nacional anunciado.

O PLC encaminhado à casa de leis, portanto, determinava, em seu artigo segundo, que ao profissional do magistério municipal, assim considerado pela lei complementar municipal nº 79/1999 (Estatuto do Magistério), cujo referencial salarial em que se enquadre esteja abaixo do valor definido por lei específica federal como piso salarial profissional nacional, seria pago o complemento criado pela lei (PLC 02/2022). 

Em seu inciso 1º, o PLC detalha que o completo corresponderia à diferença existente entre o valor da referência salarial instituída pela lei municipal e aquele definido como piso salarial profissional nacional, variando de acordo com a referência salarial em que o servidor se enquadra e a jornada de trabalho cumprida. 

O completo integraria a base de cálculo de todas as vantagens pecuniárias e encargos, dentre eles fiscais e previdenciários, que incidissem sobre o vencimento-base do servidor, não gerando reflexos, para quaisquer fins, sobre as demais referências salariais das tabelas remuneratórias constantes da lei complementar municipal nº 79/99, cujos valores estivessem acima daquele definido como piso salarial profissional nacional.

Ainda conforme o texto, o valor do complemento de referência seria definido anualmente, por meio de decreto, após a revisão geral anual determinada pelo artigo 135 da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente, observando o que dispõe a lei federal específica a que alude o artigo 212-A, inciso XII, da Constituição Federal. 

“O pagamento do complemento cessará, de forma automática, quando o valor de referência salarial complementado alcançar aquele definido como piso salarial profissional nacional e/ou em razão da sua inadequada regulamentação infraconstitucional reconhecida judicial ou administrativamente”, estabelecia o projeto. 

O texto apresentada à casa de leis também especificava que as despesas com a execução da lei complementar correriam por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário. 

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