Câmara de Prudente publica emenda à lei orgânica que eleva número de vereadores

Após mobilização de entidades para tentar barrá-la, medida saiu nesta sexta, no Diário Oficial; com isso, número de cadeiras a partir da próxima eleição passa de 13 para 19

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 22/08/2025
Horário 17:24
Foto: Arquivo
Medida eleva de 13 para 19 o número de vereadores a serem eleitos na cidade
Medida eleva de 13 para 19 o número de vereadores a serem eleitos na cidade

A Câmara Municipal de Presidente Prudente promulgou e publicou, na edição desta sexta-feira do Diário Oficial, a emenda à Lei Orgânica do Município nº 70/2025, que eleva de 13 para 19 o número de vereadores a serem eleitos na cidade a partir do próximo pleito. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária de 11 de agosto.

O texto é de autoria dos vereadores Aristeu Penalva (MDB), Demerson Dias (Republicanos), Edgar Caldeira (União), Eduardo Cesar da Silva Oliveira (PP), Guilherme Alencar (Republicanos), Cesar Saito (PP), Sara Lopes (União), Wellington de Souza Neves (Republicanos) e William Leite (PP).

Votaram contra a aprovação Douglas Kato (PSD), Enio Perrone (PSD), Izaque Silva (PL) e Mauro Neves (Podemos).

Segundo os vereadores, Prudente, conforme dados recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), possui uma população estimada superior a 230 mil habitantes. De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, municípios com população entre 160.001 e 300 mil habitantes podem ter até 21 parlamentares. “Assim, o aumento de 13 para 19 vereadores está em plena conformidade com a legislação federal e reflete a necessidade de uma representação política mais ampla e condizente com o crescimento demográfico e as demandas sociais do município”, ressaltaram os vereadores-autores.

Mobilização da sociedade

A medida causou a indignação de entidades da sociedade civil. A UEPP (União das Entidades de Presidente Prudente e Região) e o Grupo Lidera chegaram a protocolar representação ao MPE (Ministério Público Estadual) contra a iniciativa. No entanto, a Promotoria de Justiça a rejeitou por não verificar a presença de ilegalidades formais ou materiais na proposição, tampouco constatar violação à Constituição Federal, ao regimento interno ou à Lei Orgânica do Município.

O promotor de Justiça Marcelo Creste destacou que o projeto tramitou em regime de urgência especial, previsto no regimento interno da Câmara, e que as etapas legais, como pareceres das comissões e interstício de dez dias para emenda à Lei Orgânica, foram respeitadas.

Também ressaltou que a ampliação das cadeiras é compatível com o número de habitantes de Prudente, estimado em cerca de 230 mil pelo IBGE, dentro do limite de vereadores estabelecido pela Constituição Federal. Quanto à participação popular, o órgão entendeu que a ausência da Tribuna Livre não configurou irregularidade, já que a norma depende de regulamentação interna.

Publicidade

Veja também