CCZ inicia nesta quarta cadastro de ONGs e protetores para castração gratuita em 2022

Órgão limitará quantidade máxima de procedimentos para cada entidade como forma de atender maior número de instituições

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 29/11/2021
Horário 17:06
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
CCZ vai oferecer castrações gratuitas aos pets atendidos por ONGs e protetores
CCZ vai oferecer castrações gratuitas aos pets atendidos por ONGs e protetores

O CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) de Presidente Prudente realizará, entre os dias 1º e 28 de dezembro, o cadastro de ONGs (organizações não governamentais) e protetores de animais interessados em realizar castrações gratuitas aos cães e gatos tutelados por eles no ano de 2022.

De acordo com o gerente do CCZ, Ricardo dos Santos (Piska), o cadastramento seguirá determinadas regras para que o trabalho atenda a demanda da melhor forma possível, como comprovação de residência em Prudente. “Também limitaremos a quantidade máxima de castração para cada ONG. Será uma medida necessária para que possamos atender um maior número de instituições”, explica o gerente.

As instituições precisam agendar o horário de atendimento por meio dos telefones (18) 3905-4220 ou 3905-2156 ou diretamente no CCZ, que fica na Rua Presidente Castelo Branco, 93, Parque Castelo Branco (próximo à UPA Zona Norte).

No ato do comparecimento, as instituições precisarão apresentar a documentação abaixo. Estes comprovantes podem estar em nome do (a) cônjuge/companheiro (a), quando acompanhados da certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório com firma reconhecida.

A seleção das ONGs e protetores terá como base a análise documental e a entrevista, que será realizada pela equipe técnica do CCZ.

Documentação necessária

- Documento de identificação com foto (RG ou CPF);

- Comprovante de endereço atualizado (emitido em até 90 dias) e no próprio nome do tutor (responsável) pelo (s) animal (ais);

- Documentos aceitos como comprovante de endereço: contas de água, de luz, de gás ou de telefone (com endereço) emitidas em até 90 dias; e correspondência bancária, comercial (carnês e boletos) ou oficial (proveniente do serviço público, civil ou militar) entregue pelo correio emitida em até 90 dias;

- contrato de locação do imóvel vigente e com firmas reconhecidas.

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