Comissão Processante prevê protocolar relatório no dia 10

PRUDENTE - Victor Rodrigues

Data 04/02/2016
Horário 05:34
 

O vereador de Presidente Prudente, Adilson Régis Silgueiro (PMDB), foi ouvido ontem, na última audiência da CP (Comissão Processante) que apura denúncia contra o parlamentar. A partir de agora, a comissão se reunirá para elaborar um relatório, que deverá ser protocolado na Câmara Municipal no dia 10. "O denunciado foi ouvido, na presença de seu advogado, e com isso colocamos fim ao processo", relata o presidente da comissão, vereador Valmir da Silva Pinto (PTB).

Este documento deverá definir o arquivamento do processo ou a cassação do mandato do vereador. As audiências com testemunhas foram encerradas na semana passada. Caso haja o pedido de cassação, o vereador acusado ainda terá mais cinco dias para a apresentação de sua defesa.

Como já informado em O Imparcial, na hipótese de cassação, o presidente da Comissão Processante deverá solicitar ao presidente da Câmara Municipal, vereador Enio Luiz Tenório Perrone (PSD), a convocação de uma Sessão Especial de Julgamento. Todo o rito do possível processo de cassação do mandato de vereador, além de prefeito ou do vice-prefeito, é estabelecido pelo Artigo 73-A da LOM (Lei Orgânica do Município) e seus 28 incisos.

A audiência de ontem durou cerca de duas horas. "Ele argumentou sua defesa e explanou o fato com minúcias", comenta o presidente da CP. O acusado assegura que não cometeu nenhum crime, e acredita que o processo poderá ser arquivado. "Demonstrei que não houve apropriação indevida do dinheiro. O combinado foi cumprido. O dinheiro ficou comigo a pedido do cliente, e foi entregue para ele dentro das formas tratadas. Não houve crime nem falta de decoro", expõe Adilson Silgueiro.

 

Histórico


A CP foi constituída no dia 23 de novembro, após o plenário da casa de leis prudentina decidir pelo recebimento da denúncia contra o vereador. A investigação diz respeito a um processo envolvendo um casal de clientes de Silgueiro, que é advogado, e que, em 2014, conseguiu indenização de R$ 46 mil. Segundo a denúncia, o parlamentar teria recebido os valores e depositado o dinheiro diretamente na sua conta bancária, sem repassá-lo para as partes indenizadas. No entanto, conforme Silgueiro, foi realizada, em outubro deste ano, uma audiência de conciliação, na qual foi lavrado um termo de pagamento, no valor de R$ 56.690, referente à indenização e juros.

Segundo Valmir, mesmo que tenha sido uma relação entre advogado e cliente, a situação configura como quebra de decoro, "pois a Câmara e a população não admitem que um parlamentar, representante do povo, aja de forma irregular, contra princípios éticos de um parlamentar e de um cidadão", defende.

 
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