Como funciona a escritura pública eletrônica?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 06/11/2022
Horário 07:30

Muitas pessoas possuem dificuldade com a era digital e criam até mesmo barreiras às facilidades e dinamismo proporcionado pelas ferramentas tecnológicas. Já se imaginou assinando uma escritura dentro de um táxi ou até mesmo em uma maca de massagem na praia? Pois é essa realidade chegou e muitas pessoas estão largando na frente utilizando do maior benefício da era digital, o tempo.
Uma outra vantagem obtida com a possibilidade de lavratura de atos digitais é a economia, pois antes era obrigatório se fazer representar por procuração para assinar determinados atos, e com a viabilidade de assinar sem sair de casa, a procuração se tornou desnecessária. Por exemplo, imagine um inventário em que três herdeiros morem em outra localidade e dependessem de procuração, haveria um gasto aproximado de R$ 800. Assim como diversas pessoas moram fora do Brasil e muitas vezes se deslocam milhares de quilômetros para fazer uma procuração no consulado, tendo gastos altos para tanto, que hoje é suprido pelo e-Notariado.
Para a lavratura de referidos atos é necessário que a parte possua certificado digital emitido pelo ICP-Brasil ou certificado notarizado, que é emitido gratuitamente por qualquer Tabelionato de Notas apto através do e-Notariado, tendo validade de até três anos para prática dos atos eletrônicos. O procedimento para realização da escritura pública eletrônica é dividido em duas etapas, sendo a primeira realização da videoconferência para captação da manifestação livre de vontade e a segunda assinatura digital do documento dentro da plataforma do e-Notariado. Após a realização das duas etapas será possível a emissão do traslado.
Muitas dúvidas surgem quando o assunto é ato digital em cartório, vamos às principais: 1) A escritura eletrônica é mais cara? Não, é o mesmo valor da presencial. 2) É possível uma parte assinar eletronicamente e outra presencialmente? Sim sendo o ato híbrido, conforme artigo 30 do Provimento 100 do CNJ. 3) É seguro o procedimento da lavratura eletrônica? Sim, a videoconferência fica salva em nuvem para eventual solicitação, assim como o ato é impresso no livro de notas, havendo total transparência e segurança. 4) Quais atos posso praticar de forma eletrônica? Todos do cartório de notas, como escritura de venda e compra ou doação, inventário, procuração, testamento, reconhecimento de firma, ata notarial e autenticação.
Posso fazer minha escritura digital em qualquer cartório? Não, o provimento trouxe regras de competência territorial, logo é competente o cartório da localização do imóvel ou do domicilio do adquirente. Caso o imóvel esteja no mesmo Estado do domicílio do adquirente, qualquer cartório daquele Estado é competente. Exemplo: imóvel situado em Santos, adquirente domiciliado em São Paulo, os cartórios de Presidente Prudente estão aptos para lavrarem a escritura de venda e compra.
Caso não tenha ainda o certificado digital dos cartórios, solicite a sua emissão de forma gratuita no cartório de sua confiança e aproveite a praticidade dos atos eletrônicos.
 

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