Conselho discute segunda fase de campanha em prol de crianças de PP

Objetivo é mobilizar a comunidade a destinar parte do imposto de renda ao FMDCA para o financiamento de projetos sociais

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 16/03/2017
Horário 09:30


O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) promoveu, na manhã de ontem, na Casa dos Conselhos, uma reunião ordinária com a finalidade de discutir os trabalhos em andamento em Presidente Prudente. Uma das pautas foi a segunda fase da campanha de mobilização do Gepac (Grupo de Empresários e Profissionais Amigos da Criança), que tem como intuito difundir informações sobre a destinação de parte do imposto de renda devido para entidades municipais que prestam atendimento a crianças e adolescentes. Como lembra a presidente do conselho, Carla Regiane Diana, no início deste mês, a Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente promoveu uma mobilização com contadores da região a fim de que instruam seus clientes a doar até 6% do imposto devido para o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Nesta segunda etapa, o foco está concentrado em levar conhecimento sobre a iniciativa para a comunidade.

Jornal O Imparcial Encontro na Sala dos Conselhos discutiu pautas sobre a atuação do CMDCA em Prudente

Conforme já noticiado por este diário, Prudente possui potencial para arrecadar R$ 10 milhões com o imposto de renda, entretanto, somente 10% desta soma são revertidos pelos contribuintes ao fundo municipal. Conforme a Receita Federal, as doações feitas até o fim do ano-calendário, isto é, o ano anterior ao da entrega da declaração, podem ser realizadas diretamente a este fundo por meio de depósito bancário. Uma vez que neste período o programa gerador da declaração ainda não está disponível, o contribuinte realiza a destinação a seu critério, todavia, o valor de abatimento será de, no máximo, 6% do imposto de renda apurado. Já quando a doação é executada na própria declaração, o cidadão pode doar até 3% do valor, observado o limite de 6% na eventualidade de alguma doação já ter sido feita.

 

Rede integrada


Carla complementa que o CMDCA realiza a reunião ordinária mensalmente, da qual participam, em média, 14 entidades. Questionada sobre a situação dos direitos da criança e do adolescente em Presidente Prudente, a presidente expõe que ainda há intercorrências, pois o cenário não depende apenas da fiscalização do CMDCA, mas do entendimento da população sobre o que é violação de direitos. "Contudo, estamos com um panorama bastante positivo em Prudente, pois contamos com uma rede de serviços completa, um MP bastante atuante e um leque de entidades que atendem o público de forma satisfatória, garantindo a proteção dos direitos", pontua.

 

SIMULAÇÃO

Para entender a destinação de parte do imposto de renda para o fundo municipal, a Receita Federal utiliza como exemplo a seguinte situação: ao calcular uma renda de R$ 88 mil (sujeita às demais deduções legais), sobre a qual é alcançado o imposto devido de R$ 9.367,68, descontado o valor retido, tem-se:

 

Exemplo em caso de resultado com imposto de renda a pagar:



























APURAÇÃO SALDO A PAGAR
Imposto devido R$ 9.367,68
Imposto retido na fonte ou carnê-leão R$ (-) 8.400,00
Imposto devido descontada a retenção R$ 1.237,68
Destinação ao FMDCA (6%) R$ (-) 578,26
Saldo a pagar depois da doação R$ 659,41

 

Exemplo em caso de resultado com imposto de renda a restituir:



























APURAÇÃO SALDO A PAGAR
Imposto devido R$ 9.367,68
Imposto retido na fonte ou carnê-leão R$ (-) 11.000,00
Imposto a restituir descontada a retenção R$ 1.632,32
Destinação ao FMDCA (6%) R$ (+) 578,26
Saldo a restituir depois da doação R$ 2.210,58

Fonte: Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente

 
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