Conselho do Fundeb dá parecer desfavorável às contas em Prudente

CACS-Fundeb apontou o não cumprimento no ano exercício de 2021 do percentual mínimo de 70% destinado à folha de pagamento

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 10/03/2022
Horário 19:52
Foto: Arquivo
CACS-Fundeb apontou ausência de informações e/ou dados sobre o pagamento do abono Fundeb
CACS-Fundeb apontou ausência de informações e/ou dados sobre o pagamento do abono Fundeb

Tendo em vista os dispositivos legais a serem cumpridos pela Prefeitura de Presidente Prudente, o CACS-Fundeb (Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) apresentou parecer contrário à prestação de contas referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, bem como da consolidação anual referente aos recursos da área.
O documento assinado pelo presidente do CACS-Fundeb, Sérgio Eduardo Gomes da Silva, o qual a reportagem teve acesso, explica que o conselho reuniu-se entre 26 e 31 de janeiro de 2022 para realizar a conferência e dar vistas aos documentos referentes à prestação de contas, como pagamentos efetuados, notas fiscais de prestações de serviços, guias de recolhimento de impostos e previdenciários, empenhos sobre serviços, entre outros disponibilizados.
Em reunião realizada de modo virtual no dia 2 de fevereiro de 2022, os membros conselheiros retomaram as análises das prestações de contas e consolidaram parecer final referente aos recursos do Fundeb no ano de 2021. No documento, foi apontado pelos conselheiros do CACS-Fundeb o não cumprimento no ano exercício de 2021 do percentual mínimo de 70% destinado à folha de pagamento, conforme artigo 26 da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, e a reprogramação acima do percentual máximo de 10% permitido na legislação, conforme parágrafo 3º do artigo 25 da mesma lei.
Ainda segundo o documento, os membros do conselho apresentaram dúvidas em relação à aplicabilidade da Lei Municipal 10.741/2021, que concedeu o abono Fundeb aos servidores baseando-se na Lei 14.276/2021, que não possui efeito retroativo. Na sequência, enfatizaram a ausência de informações e/ou dados sobre o pagamento do abono Fundeb, e a necessidade de recursos humanos para auxiliar os trabalhos do CACS-Fundeb no tocante à organização documental, arquivos e elaboração de documentos referentes às reuniões e assessoria contábil.
No texto, os conselheiros ainda apontam que o gasto com manutenção de frota continua “considerado excessivo”, e que o CACS-Fundeb não possui a relação da frota veicular atrelada à Seduc (Secretaria Municipal de Educação). Ainda segundo os membros, os aditivos da obra da Escola Municipal Conceição Barbosa não apresentaram justificativas plausíveis.
O parecer também aponta a necessidade de adequar imediata e retroativamente os salários dos profissionais do quadro do magistério, mantendo a isonomia entre carreiras e aplicando o percentual para toda carreira, em consonância com o estabelecido na Lei 11.738/2008. “Em análise de dados constantes no Portal da Transparência, os membros conselheiros observaram que o município persiste no não cumprimento quanto ao valor mínimo da hora-aula na referência inicial da carreira do magistério [QM 1 – referência D 01], desrespeitando a Lei do Piso Nacional”.
Por fim, o CACS-Fundeb apontou a ausência de respostas da administração quanto aos questionamentos enviados pelo conselho.

Nota da Prefeitura

A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio de nota, informou que o parecer do referido conselho foi encaminhado  para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, órgão responsável por fazer a análise do documento e, “se julgar conveniente, fazer os apontamentos necessários ao município”. 

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