Decisão do TCE suspende pregão para gerenciamento de resíduos sólidos em Prudente

Ato estava previsto para ocorrer nesta quarta-feira; Prefeitura tem 48 horas para responder apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 29/06/2022
Horário 17:14
Foto: Arquivo
Desde 2021, empresa de Adamantina é responsável pelo serviço de transporte e destinação final de lixo urbano
Desde 2021, empresa de Adamantina é responsável pelo serviço de transporte e destinação final de lixo urbano

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) impugnou o pregão presencial nº 96/2022, que seria realizado pela Prefeitura de Presidente Prudente para a contratação de uma empresa para o serviço de gerenciamento de resíduos sólidos do município.

O ato estava previsto para ocorrer nesta quarta-feira, às 13h30, mas foi suspenso.

De acordo com nota enviada pela Prefeitura, o procedimento tinha por objetivo contratar empresa ou consórcio de empresas para a execução de serviços especializados de implantação e operação de transbordo, transporte de resíduos sólidos urbanos e destinação final. 

Segundo a municipalidade, a Prefeitura tem um prazo de 48 horas para responder os apontamentos feitos pelo TCE. "Após esse período, será agendada uma nova data para que o pregão seja realizado", pontua.

A decisão do TCE ocorreu após representações formuladas por três advogados contra o pregão. Uma particularidade do edital destacada pelos peticionários é a exigência de que a área de transbordo esteja localizada a, no máximo, 10 km do marco zero do município, "o que favoreceria empresa que possui aterro próximo, direcionando o certame e desencorajando a participação de interessadas".

Outra questão criticada é a demanda por demonstração de expertise profissional por meio de apresentação de atestado acompanhado de CAT (certidão de acervo técnico), em afronta à jurisprudência do Tribunal de Contas.

"Examinando os termos das representações intentadas, vislumbram-se, ao menos em tese, apontamentos que indicam contrariedade às normas de regência da matéria, a justificar a intervenção prévia desta Corte. De fato, sem prejuízo da oportuna análise de todas as insurgências formuladas, verifica-se que a imposição, para fins de qualificação técnico-profissional, de apresentação de atestado expedido por pessoa de direito público ou privado acompanhado da respectiva CAT aparenta violar a compreensão jurisprudencial consagrada na súmula nº 23 desta Corte, com potencial para prejudicar a higidez do certame", aponta despacho da conselheira Cristiana de Castro Moraes, publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado.

Serviço emergencial

A empresa Nova Alta Paulista Ambiental Ltda., com sede em Adamantina, é a responsável pelos serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos de Prudente desde outubro de 2021. Na época, a Prefeitura dispensou licitação devido ao caráter emergencial do serviço diante do fim da vida útil do aterro sanitário municipal.

O edital do pregão pode ser consultado no link presidenteprudente.sp.gov.br/transparencia/1/contaspublicas/licitacao/9556.

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