Entenda a medida que concede habeas corpus coletivo no Estado de São Paulo

Decisão beneficia condenados por tráfico privilegiado; advogado explica em que se baseou a sentença do STJ, que deve libertar mais de 1 mil presos

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 11/09/2020
Horário 15:45
Marcelo Casal Junior/ABr  - Corte ainda determinou revisão de regime para condenados a até 4 anos pelo mesmo tipo de crime
Marcelo Casal Junior/ABr - Corte ainda determinou revisão de regime para condenados a até 4 anos pelo mesmo tipo de crime

O tráfico privilegiado é a redução de pena a condenados por tráfico de drogas quando réus primários, de bons antecedentes criminais e que não integrem organização criminosa. Na terça-feira, uma decisão da 6ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) dividiu opiniões após conceder regime aberto aos presos do Estado de São Paulo que se encaixam nesses perfis. 

A medida foi tomada a partir de um recurso protocolado pela Defensoria Pública.

O processo envolve um homem acusado de guardar 23 pedras de crack e quatro trouxinhas de cocaína com peso de 2,7 gramas. Com a decisão, ele e os demais presos que estão na mesma situação processual vão cumprir pena em regime aberto. 

O relator da ação, ministro Rogerio Schietti, também a pedido da defensoria paulista, ainda transformou a solicitação em habeas corpus coletivo, e estendeu os benefícios a outros casos semelhantes, atuais e futuros no Estado. 

Além disso, a sessão da corte também determinou a revisão de regime para os condenados a até quatro anos pelo mesmo tipo de crime.

Interpretações contrárias

É chamado de tráfico privilegiado a diminuição de pena prevista no Parágrafo 4º do Artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê a redução de um sexto a dois terços da pena desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa.

“A finalidade da lei em trazer esta figura seria de separar o traficante profissional do habitual - tráfico privilegiado”, explica Matheus da Silva Sanches, advogado criminalista.

Segundo ele, alguns desembargadores do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) entendiam que o tráfico privilegiado se encaixaria como crime hediondo, ao passo que o STJ e o STF (SupremoTribunal Federal) discordavam da interpretação.  

“Quando o crime é considerado hediondo, vários benefícios são afastados, como regimes de cumprimento de pena”, expõe. “A Constituição Federal equipara o crime de tráfico a hediondo, mas nada fala sobre o privilegiado”, pontua Matheus.

“A decisão demonstra-se coerente, eficiente e constitucional”. 

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Arquivo - Advogado criminalista afirma que a decisão foi constitucional

Reflexos positivos

Foi por meio da interpretação das instâncias superiores que se esclareceu o entendimento. Enquanto o assunto gera debate na população que não concorda com a soltura dos traficantes, para a classe advocatícia a sentença provocou reflexos positivos. 

“Uma pela segurança jurídica que se mantém”, afirma Matheus. “Evita-se a ideia de ‘judiciário loteria’ em que uma Câmara do Tribunal decide uma coisa e outra tem entendimento diverso sobre o mesmo caso. Em um segundo plano, tal decisão contribui para a celeridade do Judiciário e diminuição de recursos interpostos. Se mais que a maioria do TJ-SP interpretava uma questão de forma mais gravosa que o STJ e STF, obviamente, o condenado manejaria recursos para melhorar sua situação”. 

Conforme a Agência Brasil, a medida deve atingir mais de mil pessoas presas em São Paulo. A partir desta decisão, espera-se que ela possa se estender para outras partes do Brasil. “Representou um avanço no Direito”, salienta Matheus. 

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