Escolas municipais não vão exigir vacinação contra Covid-19 em Prudente

Seduc aponta que imunização é facultativa e falta dela não pode ser usada como impeditivo durante ato de matrícula ou rematrícula para ano letivo de 2023

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 10/11/2022
Horário 16:19
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Seduc aponta que município requer apenas atestado de regularidade das vacinas do PNI
Seduc aponta que município requer apenas atestado de regularidade das vacinas do PNI

A Seduc (Secretaria Municipal de Educação) informou a O Imparcial que as escolas municipais de Presidente Prudente não exigirão dos alunos o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o ano letivo de 2023.

Segundo a pasta, a imunização contra o coronavírus é facultativa e a falta dela não pode ser usada como impeditivo durante o ato de matrícula, rematrícula ou solicitação de vaga na rede municipal de ensino.

A secretaria esclarece, no entanto, que requer que as famílias apresentem o atestado de regularidade das vacinas que compõem o PNI (Programa Nacional de Imunizações).

De acordo com o Ministério da Saúde, a estratégia contempla a imunização contra o sarampo, tétano neonatal, difteria, coqueluche, tétano acidental, hepatite B, meningites, febre amarela, formas graves da tuberculose, rubéola e caxumba, e poliomielite (veja mais na tabela que acompanha este material).

A Seduc ressalta que o período de matrículas e rematrículas na rede pública já está em andamento. “As escolas fazem o comunicado oficial às famílias, que comparecem para efetuar o procedimento”, esclarece.

Entenda o PNI

O PNI completou, em setembro deste ano, 49 anos desde sua instituição. Conforme o Ministério da Saúde, o programa foi formulado em 1973 e consolidado em 1975 com o objetivo de reduzir a transmissão de doenças imunopreviníveis e a ocorrência de casos graves e óbitos, com fortalecimento de ações integradas de vigilância em saúde para promoção, proteção e prevenção em saúde da população brasileira.

“O PNI é responsável por definir a política de vacinação do país, desde a aquisição dos imunobiológicos até a sua disponibilização nas salas de vacinação, estabelecimento de normas e diretrizes sobre as indicações e recomendações da vacinação em todo o Brasil”, detalha a pasta.

O programa de imunizações brasileiro oferece, de forma gratuita pelo SUS (Sistema Único de Saúde), mais de 20 imunizantes para diversas doenças, sendo 17 vacinas para crianças, sete para adolescentes, cinco para adultos e idosos e três para gestantes. Todas fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação, um documento que estabelece a aplicação das vacinas de rotina para cada fase da vida.

Entenda o PNO

Diferentemente de outros imunizantes que compõem o PNI, a vacina contra a Covid-19 é contemplada pelo PNO (Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19).

O Ministério da Saúde explica que, para que qualquer vacina seja incorporada ao Calendário Nacional de Vacinação do PNI, é necessária uma avaliação técnica, considerando vários aspectos, como a situação epidemiológica, o comportamento da doença ao longo do tempo e o tipo de vacina. Esse processo também passa pela análise da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde).

“É importante esclarecer que as vacinas contra Covid-19 utilizadas no Brasil, como Astrazeneca, Janssen, Pfizer e Coronavac, continuam seguindo as diretrizes do PNO e a campanha nacional de vacinação está avançando a partir das recomendações do Ministério da Saúde”, afirma. “Portanto, os imunizantes contra a Covid-19 precisam passar por uma série de etapas antes da definição pela inclusão ao calendário, respeitando o processo técnico de incorporação definido pelo Ministério da Saúde”, completa.

Vacinas para a criança previstas no PNI

Vacina

Proteção contra

BCG

Formas graves de tuberculose, meníngea e miliar

Hepatite B recombinante

Hepatite B

Poliomielite 1, 2 e 3 (VIP - inativada)

Poliomielite

Poliomielite 1 e 3 (VOP - atenuada)

Poliomielite

Rotavírus humano G1P1 (VRH)

Diarreia por rotavírus

DTP+Hib+HB (Penta)

Difteria, tétano, coqueluche, Haemophilus influenzae B e hepatite B

Pneumocócica 10-valente (PCV 10)

Pneumonias, meningites, otites e sinusites pelos sorotipos que compõem a vacina

Meningocócica C (Conjugada)

Meningite meningocócica tipo C

Febre Amarela (Atenuada)

Febre amarela

Sarampo, Caxumba e Rubéola (SCRV)

Sarampo, caxumba e rubéola

Sarampo, Caxumba, Rubéola eVaricela (SCRV)

Sarampo, caxumba, rubéola e varicela

Hepatite A (HA)

Hepatite A

Difteria, Tétano e Pertussis (DTP)

Difteria, tétano e coqueluche

Difteria e Tétano (dT)

Difteria e tétano

Papilomavírus humano (HPV

Papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante)

Pneumocócica 23-valente (PPV 23)

Meningite, sepse, pneumonias, sinusite, otite e bronquite

Varicela

Varicela

Fonte: Ministério da Saúde

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