Estado disponibiliza 10 novos leitos UTI Covid-19 no Hospital Regional

Juiz Darci Lopes Beraldo concedeu liminar determinando a criação dos novos leitos; prazo dado pela Justiça foi de 24 hora para providências

Foto: Arquivo
HR passa a operar com 20 leitos UTI Covid-19
HR passa a operar com 20 leitos UTI Covid-19

A poucas horas de terminar o prazo dado pela Justiça, a Secretaria de Estado da Saúde informou que mais 10 novos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) estão sendo destinados para a Covid-19 no HR (Hospital Regional) Doutor Domingos Leonardo Cerávolo de Presidente Prudente. Com isso, dobra-se a capacidade de leitos de terapia intensiva exclusivos para casos graves do novo coronavírus.
Em nota, a pasta ainda reiterou que a medida visa fortalecer a rede hospitalar regional, em consonância com o trabalho realizado desde o início do ano pelo governo do Estado, “que incluem ainda o envio de mais de 60 respiradores à região para ativação de leitos de UTI e o repasse de R$ 3,8 milhões para fortalecimento da rede assistencial para atendimento a pacientes com a doença”, completa.
Vale lembrar que a reação do Estado ocorreu depois que o juiz Darci Lopes Beraldo concedeu, na noite de quinta-feira, uma liminar que obrigava o Estado de São Paulo a colocar em funcionamento, no mínimo mais 10 leitos de UTI Covid-19 no HR. O prazo dado ao governo estadual foi de 24 horas para tomar providências, e se encerrava na noite de ontem. Caso não acatada a decisão, o Estado estaria sujeito à multa diária no valor de R$ 100 mil.
No período da manhã, o DRS (Departamento Regional da Saúde) 11, em nota, informou que foi notificado e garantiu que tomaria as providências cabíveis. Já no fim da tarde, a Saúde estadual confirmou a implantação dos leitos.

Partiu do MPE

Na liminar, o juiz Darci Lopes Beraldo afirmou que o MPE (Ministério Público do Estado de São Paulo) ajuizou uma ação civil pública em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na ação, consta que, por causa da pandemia, o Estado de São Paulo abriu novos leitos de UTI e de enfermaria, assim como destinou leitos já existentes para o enfrentamento da doença, de forma que teve de suspender grande parte dos atendimentos eletivos, sendo que a quantidade de leitos e o seu balanço é atualizada diariamente pelo Censo Covid. 
Lembrou, no entanto, que no fim de outubro a pandemia “cedeu um pouco, o que, aliás, é natural”, já que as pandemias se movem em ondas, as quais podem ter repiques, o que fez com que houvesse uma “substancial redução de leitos, em especial de UTI, conforme dados do Censo Covid”, na região de Prudente. “Ressalta que ocorreu a redução de 21 leitos UTI e de cinco leitos de enfermaria, sendo que a redução de leitos UTI atende hospitais de ponta, como a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente e o HR”. 

"Números não correspondem"

Ainda na decisão, o juiz afirmou que, segundo consta nos autos, houve um repique da primeira onda, com centenas de casos novos por dia, e que em 2 de dezembro a taxa de ocupação de leitos UTI Covid-19 na região atingiu o percentual de 67,27%, enquanto que a ocupação de leitos enfermaria atingiu o percentual de 64,33%. “Essa sobra [de vagas] apontada no Censo Covid-19 não existe na prática, já que no dia 1º de dezembro, a Promotoria de Justiça foi acionada duas vezes pelo fato de pacientes estarem internados na UPA [Unidade de Pronto Atendimento] aguardando vagas UTI Covid-19, pois a notícia é de que não havia vagas”. Após o “corre e corre”, a Santa Casa de Rancharia aceitou os dois pacientes. Em 2 de dezembro, situação parecida ocorreu, já que oito pessoas aguardavam leito de UTI, das quais cinco eram UTI Covid-19.

"Fora da realidade"

“Após analisada a resposta do DRS-11 [Departamento Regional de Saúde], chega-se a conclusão de que o Censo Covid para a região de Presidente Prudente não espelha a realidade, de modo que a sobra de leito nele exibida é figurativa, sendo que a microrregião em que está inserida a Comarca de Presidente Prudente e o Pontal do Paranapanema está descoberta, não havendo leito de UTI suficiente para o enfrentamento da Covid-19. Aliás, sequer leito clínico/enfermaria”, afirma o documento. 
Coloca-se, portanto, que a solução é o retorno dos 10 leitos de UTI do Hospital Regional para o enfrentamento da Covid-19, ainda que isso implique, momentaneamente, em prejuízos a alguns procedimentos eletivos. O que resultou na liminar.

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