Fake news em eleições: “mal maior é para sociedade” 

Analista judiciário do TRE-SP discorre acerca dos malefícios da propagação de desinformação durante a corrida eleitoral; jornalista dá dicas para descartar notícias falsas

Eleições - MARCO VINICIUS ROPELLI

Data 27/09/2020
Horário 09:15
Freepik - Pessoas que repassam fake news são cúmplices de suas consequências  
Freepik - Pessoas que repassam fake news são cúmplices de suas consequências  

Com a proximidade das eleições municipais, uma enxurrada de informações sobre os candidatos ao Executivo e ao Legislativo começam a circular nos veículos de comunicação, nas redes sociais e no boca a boca. Até o momento em que estas informações contribuem na disseminação de propostas e verdades acerca do processo eleitoral, elas colaboram para a democracia. Contudo, a realidade em contexto nacional e até internacional, atualmente, não é esta e o que se vê é um enxame de desinformação e fake news, que, por meio das tecnologias e meios digitais, chegam com muita facilidade aos cidadãos.
O jornalista e professor universitário, Roberto Mancuzo, destaca que as fake news não são novidade no campo de estudos da comunicação, mas o avanço da humanidade na capacidade de transmitir uma informação em grande velocidade as tornaram presença constante na vida social. “Uma informação falsa pode se espalhar em segundos e o maior prejuízo, na minha visão, é para a população, que acaba tomando decisões erradas com base nas informações falsas, e as pessoas que as repassam, acabam sendo cúmplices”, enfatiza Mancuzo.
Entre estas decisões está aquela que influirá por quatro anos na vida da população: a que se refere ao voto.  “A disseminação das notícias falsas sempre foi uma realidade em todos os tempos e em todas as eleições. Claro que em ambientes menores, municípios menores, a verificação da veracidade ou não de uma informação seria em tese mais fácil, por conta da proximidade com os candidatos e com os fatos, do que no âmbito das eleições gerais e de candidatos que estão mais distantes da população. Ocorre que, neste ano, em virtude da pandemia, acreditamos que a campanha será em grande parte por meio da internet e das redes sociais, o que também trará esse complicador no combate às fake news mesmo no âmbito municipal”, analisa a analista judiciária do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) da 402ª Zona Eleitoral, Fernanda Martins da Silva Oliveira.
Segundo Fernanda, as desinformações mais recorrentes em períodos eleitorais são aquelas que falseiam propostas de candidatos, geralmente com apelos emocionais à população, e outras que atentam contra a credibilidade da própria Justiça Eleitoral, das urnas eletrônicas e do sistema de votação.
Exemplos práticos já enfrentados em eleições em Presidente Prudente, segundo ela, são: problema de golpes pelos aplicativos de mensagens instantâneas, referente a multas devidas à Justiça Eleitoral, em valores que não são aplicados, sob pena de cancelamento do título; e desinformação em relação ao funcionamento das urnas. “Muitas pessoas chegaram a afirmar que as urnas eletrônicas não apresentavam opção de votar em candidato X ou Y. E isso acontecia porque muitos eleitores, infelizmente, se confundiram na ordem de votação e esperavam visualizar o candidato a presidente, por exemplo, quando na verdade estavam votando para deputado”, explica.

Denúncias e penalidades

Fernanda ressalta que, em relação às fake news praticadas contra candidatos, será possível entender a conjuntura deste ano a partir do início da campanha, neste domingo. De qualquer forma, adianta que há punições legais contra a prática. A Lei 13834/2019 deu nova redação ao Código Eleitoral, prevendo como crime no artigo 326-A, a denunciação caluniosa para fins eleitorais, com pena de 2 a 8 anos e multa, incorrendo nas mesmas penas quem divulga e propaga o fato falsamente atribuído. Além disso, é assegurado o direito de resposta ao ofendido nos termos do artigo 9º da Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.610/19 e artigo 58 da Lei 9504/97.
“O TRE tem buscado enfrentamento à desinformação em duas frentes: a preventiva, através de canais próprios, na página inicial há um link para um hotsite específico com o tema ‘Fato ou Boato’, e ainda há divulgação de conteúdo pelo Facebook, Twitter, Instagram e no YouTube a série ‘Sabia, eleitor’”, pontua Fernanda. O ofendido deve solicitar o direito de resposta perante a Justiça Eleitoral. Denúncias também podem ser dirigidas ao Ministério Público Eleitoral para eventual propositura de ação penal.

COMO IDENTIFICAR AS FAKE NEWS?

O jornalista e professor universitário Roberto Mancuzo aponta cinco passos para descobrir se uma informação é verdadeira ou mentirosa. Ele diz que, assim como a mentira, as fake news têm pernas curtas. Ao receber informações por redes sociais ou aplicativos de mensagens siga estes passos: 

1° Passo: Identificar quem é a fonte das informações. “Quem disse tal informação?” é a pergunta que se deve fazer. Se não encontrar resposta, descarte a informação imediatamente. Caso descubra a fonte, siga para o próximo passo;

2° Passo: Pergunte a si mesmo: Quem é a fonte? Quais suas credenciais comprovadas? Afinal, ela existe mesmo? O professor lembra que uma rápida busca no Google pelo nome já indica se tal órgão ou pessoa é uma referência segura. Em se constatando que se trata de uma fonte com credenciais, siga mais um passo;

3° Passo: Busque a informação nas agências de checagem. Elas fazem um trabalho consistente de identificação de fake news. Nelas, pode-se fazer uma conferência segura. Um dos exemplos é a agência “Lupa”.  Não encontrou nada nestas plataformas, vá ao 4° passo;

4° Passo: Preste atenção na diferença que há entre notícia e opinião. O que chegou a você, é mesmo uma notícia? Notícias são fatos objetivos e opiniões são pessoais. Mancuzo ressalta que opiniões todos podem ter e podem, ainda, levá-las adiante. O que não se pode é “vesti-la” com roupas de notícia, muitas vezes opiniões vêm em páginas falsas, com títulos que parecem de jornais online... Está em dúvida? Vá ao último e derradeiro passo;

5° Passo: Cheque se a informação está nos principais veículos de jornalismo do país (para fatos nacionais) ou da região (para fatos regionais). Informações bombásticas, como costumam ser as fakes, serão sempre distribuídas ou repercutidas pela grande imprensa. São importantes portos seguros. Não encontrou? Então, não acredite e não repasse. 

Bônus: Segundo Fernanda, a Justiça Eleitoral disponibiliza informações dos candidatos, por exemplo, no portal DivulgaCand, com acesso na internet.

Foto: Reprodução/Marlene Reverte

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