Entre 1º de janeiro e 15 de dezembro de 2017, o Procon de Presidente Prudente realizou 12.499 atendimentos. Conforme balanço apresentado pelo órgão, o número representa queda de 10,81% no fluxo de reclamações pelos consumidores, se comparado com o mesmo período do ano anterior, quando foram catalogados 14.014 acolhimentos.
A estatística também aponta que a área de serviços privados lidera o número de reclamações em 2017, com o total de 3.994 registros. A quantia mais do que dobrou em comparação a 2016, quando o setor era o terceiro mais reclamado, com apenas 1.888 casos. Em contrapartida, o segmento de serviços essenciais, que era os mais reclamados em 2016, com 4.187 ocorrências, foi para 2.931 no ano seguinte, o que equivale a 29,99% a menos. Na sequência, a área de assuntos financeiros registrou 3.890 reclamações em 2016, que caíram 25,93% no próximo ano, com 2.881.
A coordenadora do Procon, Mariane Bezerra Suruzawa, não explicou o motivo da alta e das quedas nas reclamações registradas. Comentou apenas sobre a atuação do órgão, que é voltado a executar a política, proteção e defesa dos consumidores, intermediando conflitos que ocorrem nas relações entre consumidor e fornecedor de bens e serviços. Acrescenta que fornece orientações e esclarecimento de dúvidas aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e obrigações na relação de consumo.
No caso de impossibilidade de acordo entre as partes através do Procon, o consumidor é orientado a ingressar judicialmente. Nesse sentido, “causas com valor de até 40 salários mínimos é possível recorrer aos Juizados Especiais, que possuem trâmite simplificado em relação à justiça comum”.
Compras via internet
O Procon Prudente informou que, em 2017, durante janeiro até 15 de dezembro, foram totalizados 405 registros relacionados a compras realizadas pela internet. Para evitar cair em fraudes, o órgão fornece dicas para as compras online. Primeiramente, verificar a credibilidade dos sites de compras por meio de pesquisa do nome da empresa em sites de reclamações e obter informações com pessoas que já o tenham utilizado. Observar se o site apresenta os dados do fornecedor, tais como, CNPJ, endereço físico, telefone.
No site, também deve verificar se o mesmo possui dados blindados, para evitar o roubo dos suas informações pessoais por hackers, a partir de um símbolo de cadeado colorido e fechado que, ao clicar, apareça o certificado de segurança do site. O endereço da loja virtual deve iniciar pela sigla https e deve-se evitar realizar suas compras online em computadores públicos.
As condições de pagamento precisam ser observadas da mesma forma, desconfiar se a única forma de pagamento for por depósito de conta corrente ou poupança de pessoa física.
Nas compras via internet, o consumidor tem direito à devolução do produto em até 7 dias, caso não fique satisfeito com a mercadoria. Para exercitar este direito, é preciso formalizar o pedido ao fornecedor (via e-mail ou carta) com solicitação de comprovante de recebimento. Neste caso, o consumidor tem direito ao reembolso total dos valores pagos.
SERVIÇO
Para maiores informações quanto aos problemas ocorridos na compra ou prestação de serviço, o Procon presta orientações no telefone (18) 3221-2710. Caso haja necessidade de registro de reclamação, o consumidor poderá se dirigir à unidade de sua cidade.
Evite problemas
- Antes de sair às compras, decida qual o produto irá adquirir, isso facilitará a pesquisa de preços.
- Fique atento com promoções e preços muito vantajosos.
- Analise bem os preços e formas de pagamento.
- Exija a nota fiscal.
- No caso de produtos eletroeletrônicos, solicite que seja testado.
- Cuidado com a oferta de seguros e extensão de garantia de produtos, leia atentamente os termos e condições antes de assinar o contrato.
- Se a entrega for realizada pelo próprio estabelecimento onde foi realizada a compra, exija que conste no documento de compra, a data e turno que será realizada a entrega.
- Verifique se na loja há política de troca. Havendo essa possibilidade, solicite que conste tal informação na nota fiscal, pois assim poderá exigir o direito de troca, caso contrário o estabelecimento não será obrigado a trocar o produto, salvo se houver defeito na peça.
Fonte: Procon