Em artigo publicado em O Estado de S. Paulo, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, o promotor do Tribunal do Júri Aluisio Antonio Maciel Neto e o promotor do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), o prudentino Lincoln Gakiya, elogiaram diversos aspectos do PL (projeto de lei) 5.582/2025, mas sugeriram que o Senado revise o trecho que possibilita que Varas Criminais Colegiadas julguem parte dos homicídios da competência do Tribunal do Júri.
"Homicídios praticados por organizações criminosas ultraviolentas, milícias ou grupos paramilitares, quando ligados ao domínio social estruturado, deixam de ser julgados pelo povo", apontam os autores, destacando que a medida "não resolve o problema real da ameaça às instituições, apenas esvazia o júri".
No texto, os membros do MPE (Ministério Público Estadual), a partir de dados concretos, desmontam a tese segundo a qual o júri seria “frágil” diante das facções. "Levantamento do Ministério Público de São Paulo, com 4.043 processos únicos de homicídio doloso julgados entre 2000 e 2025, mostra que, nos casos com vínculo ao tráfico, cerca de 82,6% resultaram em condenação, índice superior ao dos homicídios sem essa relação (em torno de 77,1%). Exatamente nos homicídios associados ao crime organizado, o júri tem sido mais rigoroso, não mais leniente", escreveram Oliveira e Costa, Maciel Neto e Gakiya.
No texto no site do jornal veiculado nesta sexta-feira, o procurador-geral de Justiça e os promotores ressaltam os avanços contidos no “marco legal do combate ao crime organizado no Brasil”, citando a ação civil autônoma de extinção de domínio, a criação do crime de domínio social estruturado, a repartição entre União e Estados das receitas dos bens perdidos, o endurecimento de critérios para progressão de regime e instrumentos mais robustos de cooperação e inteligência. "Tudo isso dialoga com o que há de mais moderno no enfrentamento às facções: seguir o dinheiro, atingir o patrimônio, desorganizar o domínio territorial", sublinharam.