Em época de propagação do Covid-19, novo coronavírus, é importante ficar atento quanto a eventuais ordens emitidas para garantir a saúde da população. Conforme o artigo 268 do Código Penal, infringir a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, gera pena de detenção de um mês a um ano e multa. Porém, a pena é aumentada de um terço se o agente for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
“Será considerado crime quando o poder público expedir uma ordem, após introdução da doença com alto índice de contágio, ou que tenha grande risco de introdução”, afirma o advogado criminalista, Matheus da Silva Sanches. Ele analisa que, diante da expansão dos casos de coronavírus pelo país, é importante se atentar quanto ao que é determinação ou recomendação. “A recomendação é muito diferente de uma ordem. O texto da lei é expresso em usar o termo determinação do poder público, vejo que não pode ser considerado o mesmo”, reafirma.
Conforme o advogado, tanto a ordem quanto a recomendação podem ser emitidas em âmbito municipal, estadual ou federal. Quando aplicada, em específico o da ordem, o indivíduo analisa a situação e, se descumpri-la, terá praticado o crime. “Pela situação fática eu posso aplicar na nossa região, porque já está com risco iminente do coronavírus”, lembra.
Recentemente, o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PSDB) publicou o Decreto 30.747/2020, que adota medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. No artigo 1º, determina a suspensão de funcionamento, pelo prazo de 15 dias, de diversos estabelecimentos comerciais. De acordo com o advogado, caso haja descumprimento, incorrerá em crime. O mesmo vale se descumprida a medida de quarentena anunciada pelo governador João Doria (PSDB), que determina o fechamento do comércio por duas semanas. “Antes não tinha [crime] porque eram recomendações dos órgãos públicos, não uma norma como é agora”, lembra o advogado criminalista.
“No estudo do Direito, crime como esse ficava apenas nos livros, era difícil enxergar a prática num caso concreto”, analisa Matheus. “Hoje, conseguimos vislumbrar uma doença com alto índice de contágio, e por isso vejo que esse artigo pode ter mais incidência. Me surpreende de o Estado precisar usar o Direito Penal para impor isso, considerando o acesso à informação e instrução da sociedade”, considera Matheus.