A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas de Presidente Prudente cresceu 32,25%, saltando de 552 em 2020 para mais de 730 escrituras em 2024. Desde que a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) passou a permitir a prática destes atos online, já foram feitos mais de 4,3 mil atos de divisão de bens em tabelionatos, retirando processos que antes levariam anos na Justiça. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram 453 inventários, número que projeta novo recorde anual caso a média se mantenha no ano.
A agilização no procedimento de divisão de bens entre os herdeiros tem ganhado ainda mais importância às vésperas da reforma tributária, que prevê aumento do imposto sobre heranças e doações pago ao Estado. Na prática, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas mais altas nos próximos anos. Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a divisão dos bens podem enfrentar custos maiores.
Os inventários, procedimentos que tratam da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros e que chegavam a levar até quatro anos para ser concluídos na Justiça, passaram a ser resolvidos em até 15 dias, de forma presencial ou digital nos Tabelionatos de Notas, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.
"Fazer a partilha de bens em um Cartório de Notas é um processo rápido, seguro e econômico. Com a digitalização dos serviços e as discussões sobre aumento de impostos, dividir os bens o quanto antes garante não só mais tranquilidade no futuro, mas também uma boa economia para as famílias", explica André Medeiros Toledo, presidente do CNB/SP (Seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil).
O inventário em Cartório de Notas também tem se mostrado mais econômico para as famílias. Embora os valores variem de Estado para Estado de acordo com o valor dos bens a serem partilhados, em São Paulo a partilha em Tabelionato de Notas pode ser até 80% mais barata do que na Justiça. É o caso de patrimônios de até R$ 2,1 milhões, cujo custo no cartório é de R$ 6.800, enquanto na Justiça é de R$ 35,3 mil.
Uma série de mudanças introduzidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no último ano tornou o procedimento ainda mais facilitado. A resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento. A medida também dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.
Outra importante novidade foi a possibilidade de nomeação do inventariante – pessoa responsável por dar andamento ao inventário –, o que agilizou ainda mais o procedimento. Caberá a esta pessoa, nomeada pela família por escritura pública, reunir todas as informações necessárias para a partilha de bens, como levantar o valor disponível em conta-corrente, utilizar esses valores para pagar impostos, reunir documentação e dar andamento ao procedimento junto ao tabelião. Desde a edição da norma, em 2022, o número caiu 21,4%, passando de 42 para 33. Somente no primeiro semestre de 2025, já foram 21 nomeações, número 17% maior que o do primeiro semestre de 2024, quando foram realizados 18 atos.