Justiça acata liminar e proíbe almoço de 2 mil convidados com Jair Bolsonaro

A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, informa que ainda não foi notificada da referida decisão

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 28/07/2021
Horário 11:28
Foto: Arquivo
Evento está agendado para ocorrer no Recinto de Exposições
Evento está agendado para ocorrer no Recinto de Exposições

O juiz Darci Lopes Beraldo, da Comarca de Presidente Prudente, publicou ontem a liminar que proíbe o almoço de 2 mil convidados com o presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido), agendado para ocorrer no sábado, no Recinto de Exposições Jacob Tosello. O descumprimento prevê pagamento de multa de R$ 2 milhões.

Conforme noticiado por O Imparcial, o MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou, na terça-feira, ação civil pública para impedir a realização de um megaevento com até duas mil pessoas no Recinto de Exposições Jacob Tosello, em Presidente Prudente, onde o presidente Bolsonaro será recepcionado neste sábado. O limite de participantes consta em decreto publicado pela Prefeitura no Diário Oficial Eletrônico do município.

Em decreto anterior, veiculado em 13 de julho, a administração municipal já havia estabelecido a presença de até 1,2 mil pessoas no evento em questão, número que cresceu 66,66% no documento mais recente. 

A Promotoria de Justiça de Prudente pediu a intervenção do poder Judiciário para determinar liminarmente que o município não realize o evento nem qualquer outra atividade que gere aglomeração de pessoas, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 milhões. 

Violação legal das normas

Na liminar, Beraldo expõe que “aglomerações espontâneas [como em ruas, avenidas, praças, etc.] decorrentes da presença de pessoas que tem força natural de atrair uma multidão, como no caso de um Presidente da República, não podem, é claro, ser atribuídas a alguém como de violação à medidas de restrição estabelecidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Mas a designação de uma recepção [segundo veiculado, um churrasco] para 2000 pessoas implica, sim, violação legal, pelas normas vigentes”. 

Ainda de acordo com juiz, evento desta magnitude somente poderia se inserir na categoria dos chamados “eventos testes” anunciado pelo Governo de São Paulo, para eventos e locais previamente determinados que devem seguir “rigoroso protocolo de segurança”, com vacinação completa, testagem, monitoramento pós-evento. Segundo o juiz, na última revisão do Plano SP, no dia 7 de julho, todas as regiões do Estado permaneceram na fase vermelha, ainda que com a denominação de fase emergencial. 

“Pelo decreto estadual 64.994/20, de 28 de maio, em nenhuma fase se autoriza ‘outras atividades que geram aglomeração’. Pelo decreto estadual 65.635, de 16 de abril [fase emergencial do Plano São Paulo], veda-se aglomerações. E pelo último decreto estadual a respeito, o de nº 65.856, de  de julho [medidas transitórias da quarentena], previu-se escala de capacidade de ocupação de estabelecimento, não, porém, para qualquer evento, mas somente para as atividades declinadas”, considera o juiz. 

Diante disso, expõe que a recepção pretendida pelo Poder Executivo local deve se dar dentro dos limites permitidos pelo Plano São Paulo, não se inserindo neste limite um evento para 2 mil pessoas.  

A Prefeitura de Presidente Prudente tem o prazo de 30 dias para contestação. No entanto, após a decisão, revogou os decretos 32.177/2021 e 32.229/2021, que cediam o Recinto de Exposições para receber o presidente e até 2 mil pessoas.

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