Justiça condena homem que agrediu jovem em restaurante de Teodoro Sampaio

Pena arbitrada é de cinco meses e 12 dias de detenção em regime inicial semiaberto; ele também terá que pagar indenização e ficar a mais de 100 metros de distância da vítima

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 25/07/2022
Horário 15:11
Foto: Reprodução
Amanda Barbosa de Lima precisou fazer tratamento após lesão no olho provocada pelo autor
Amanda Barbosa de Lima precisou fazer tratamento após lesão no olho provocada pelo autor

A Justiça condenou a cinco meses e 12 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, o homem acusado de agredir uma jovem na porta do banheiro de um restaurante em Teodoro Sampaio em agosto do ano passado.

Além da detenção, ele terá que pagar à vítima Amanda Barbosa de Lima o valor mínimo indenizatório de R$ 300, corrigido pela tabela prática do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) a partir da data da consulta oftalmológica em decorrência da lesão no olho provocada pelo autor, bem como com juros legais de mora de 1% também a partir do prejuízo.

O juiz Rodrigo Marzona Colombini ainda aplicou medida cautelar que proíbe o indiciado de se aproximar a menos de 100 metros da vítima.

Na decisão, o magistrado aponta que as materialidades dos crimes de lesão corporal e ameaça contra Amanda foram demonstradas pelos boletins de ocorrência, fotografias, laudo de exame de corpo delito e relato da vítima e depoimentos das testemunhas.

Relato da vítima

Amanda expôs que, na madrugada de 9 de agosto de 2021, foi ao banheiro com duas amigas e que, em razão de o sanitário feminino estar interditado, optou pelo masculino. Então, segurava a porta do banheiro para uma de suas amigas utilizá-lo quando o indiciado "furou a fila" e exigiu que ela se afastasse da porta.

Segundo Amanda, ele forçou a porta e ela a segurou, momento em que o autor a ameaçou dizendo que "era ex-presidiário" e que ela "não sabia com quem estava falando".

Ao responder que não importava e que ele teria que aguardar para usar o banheiro, o agressor lhe deu um soco nos olhos e, posteriormente, passou a desferir golpes nas suas costelas, costas e cabeça.

Amanda narrou que a segunda amiga tentou segurá-lo sem êxito, decidindo por empurrá-la para dentro do banheiro, com o objetivo de protegê-la. A seguir, o indiciado fugiu dizendo que “bateu mesmo porque ele era a lei”.

A vítima afirmou que passou por consulta médica duas vezes, realizou exames diversos e usou medicamentos durante aproximadamente duas semanas. Acrescentou que ficou traumatizada após o episódio e estimou os gastos com consultas em R$ 350.

Dono presenciou cena

O dono do estabelecimento, por sua vez, completou que, ao se dirigir ao banheiro, presenciou o homem dizer, muito alterado, que "bateu e bateria de novo". Na oportunidade, pediu para que ele se retirasse e foi atendido. Na sequência, viu a vítima sendo carregada por amigos e clientes com o olho muito roxo, momento em que tomou conhecimento do que havia ocorrido. Também chamou a polícia, mas o agressor já havia se retirado. Mais tarde, soube que Amanda passou a fazer acompanhamento psicológico após o evento.

Nega conduta

Interrogado em juízo, o indiciado negou a prática dos crimes e disse que apenas empurrou a vítima com força, fazendo com que ela caísse dentro do banheiro, e que não desferiu socos nos olhos e costelas dela. Também negou que tenha ameaçado a vítima dizendo que "era do comando" e "ex-presidiário", mas admitiu que cumpria pena em regime aberto na época dos fatos. Argumentou que o banheiro feminino estava funcionando e que havia duas filas no local, sendo que o banheiro masculino estava desocupado e foi impedido pela vítima de entrar, tendo em vista que ela desejava usar o banheiro masculino na sua frente.

"Sem dúvidas"

Para o magistrado, com base nos relatos e depoimentos, não restam dúvidas quanto à autoria dos crimes de ameaça e de lesão corporal. "Não há que se cogitar da prática de crime de lesão corporal culposa, eis que a conduta do réu, ao desferir socos em diversas regiões do corpo da vítima, em especial em seu rosto, teve a finalidade consciente e voluntária de lesioná-la. De igual sorte, não há que se cogitar da absolvição do réu com relação ao crime de ameaça, tendo em vista a utilização por ele de expressões verbais que efetivamente atemorizaram a vítima", concluiu o juiz em sua decisão.

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