Justiça determina que Prefeitura regularize Terras de Imoplan no prazo de 180 dias

Executivo informa que irá analisar teor da decisão, mas adianta que por ora não há disponibilidade financeira para executar todas as intervenções necessárias

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 16/04/2021
Horário 15:41
Foto: Arquivo
Para juiz, garantir infraestrutura básica ao bairro também é responsabilidade do município
Para juiz, garantir infraestrutura básica ao bairro também é responsabilidade do município

O MPE (Ministério Público Estadual) deu 180 dias para a Prefeitura de Presidente Prudente executar todas as obras de infraestrutura pendentes no bairro Terras de Imoplan. Em nota, o Executivo informou que irá analisar o teor da decisão, mas adianta que no momento não há disponibilidade financeira para executar todas as intervenções necessárias. 

A ação civil pública, proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, determina ao município a obrigação de fazer a execução de todas as obras de infraestrutura faltantes, como pavimentação das ruas, inclusive com sistema de drenagem de águas pluviais; asfalto e calçamento; rede de iluminação pública; rede de distribuição e abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário; sistema de coleta de lixo e regularidade de transporte público, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, no caso de descumprimento, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.

No documento, o juiz destaca que o município, mesmo ciente do problema, não possui previsão para adotar medidas capazes de solucioná-lo, permanecendo-se omisso há quase 40 anos. “[O município] defende que, de acordo com a Lei 6.766/79, a responsabilidade por dotar o loteamento de infraestrutura básica, a princípio, é do loteador, mas após a aprovação do loteamento pelo município, passa a ser deste também”, descreve Beraldo.

Revelia da Prefeitura

No documento, o juiz destaca a revelia da Prefeitura no caso que, devidamente citada, deixou de apresentar contestação. “Sabido que consoante entendimento legal [CPC art. 345, II], doutrinário e jurisprudencial, não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, em face da indisponibilidade dos bens e direitos sob sua responsabilidade, prevalecendo o interesse coletivo e a presunção de legitimidade dos atos oriundos das autoridades administrativas”, pontua.

A revelia do município vem reforçar, segundo o juiz, a alegação do Ministério Público de que “desde que foi aprovado, em 1982, ou seja, há quase 40 anos, o local carece da implantação dos serviços constantes da previsão estabelecida na Lei de Parcelamento, os quais servem para atender as necessidades mínimas da população que nele irá residir”.

Ainda na decisão, o juiz cita a Constituição Federal que dispõe: “Art. 30. Compete aos municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” e “Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Para fundamentar a decisão, o juiz também menciona a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79), em seu artigo 40: “A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, se desatendida pelo loteador a notificação, poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes”. 

Em sua decisão, não procede, contudo, o pedido de condenação do município requerido em indenizar os danos urbanísticos e ambientais que vierem a ser demonstrados no decorrer de produção de eventual prova pericial. “Deve-se ater ao objeto principal da ação, que é de regularizar a infraestrutura urbana no loteamento irregular denominado bairro Terras de Imoplan, deixando-se eventual pleito de dano ambiental, no presente caso ainda hipotético, para processo próprio”.

O que diz a Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Presidente Prudente informa que analisará o teor da decisão para verificar, juridicamente, que providências serão tomadas. “Cabe ressaltar que não há, no momento, disponibilidade financeira para executar todas as intervenções necessárias, mas já está em andamento o trabalho de levantamento topográfico de toda a área do loteamento, por meio da Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo), com o objetivo de promover a regularização fundiária do bairro rural”, destacou. Esta medida, segundo o Executivo, é importante para permitir que outras ações de infraestrutura possam ser realizadas. 

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