Justiça mantém decisão que determina que HR permita ingresso de doulas

Segundo magistrado, medida adotada por entidade que gerencia hospital fere direito das gestantes em ter acompanhamento desse tipo de profissional durante parto

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 14/06/2023
Horário 17:13
Foto: HR
Decisão determina que HR permita ingresso de doulas contratadas por gestantes
Decisão determina que HR permita ingresso de doulas contratadas por gestantes

A 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, determinando que o HR (Hospital Regional) Doutor Domingos Leonardo Cerávolo não impeça o ingresso de doulas contratadas por gestantes durante todo o período de parto e pós-parto, independentemente da presença de acompanhante.

A ação civil pública foi movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, entidade que gerencia o hospital, diante da negativa de acesso de profissional doula contratada por gestantes para auxiliar durante o parto. A Fazenda Pública alegava ser parte ilegítima, uma vez que a decisão foi da associação administradora.

Em seu voto, o desembargador José Eduardo Marcondes Machado, relator do recurso, destacou que, devido à celebração do contrato de gestão, a responsabilidade do ente estatal não está afastada, devendo inclusive ser responsável pela fiscalização de sua execução.

“No caso em questão, a medida adotada pela parceira fere o direito das gestantes em ter o acompanhamento da profissional doula, razão pela qual compete ao Estado garantir que tal direito seja observado por sua parceira contratada”, concluiu o magistrado apontando a legitimidade da Fazenda Pública.

A decisão da turma julgadora, compostas pelos desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia, foi unânime.

Acesso autorizado

Em nota, o HR informou que o acesso das doulas é permitido, sendo necessário o respeito aos protocolos de atendimentos assistenciais estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelo governo do Estado de São Paulo, visando a segurança de todos os envolvidos neste processo.

"As profissionais que desejarem realizar este serviço, de forma voluntária, deverão procurar o Centro Integrado de Humanização para preenchimento do 'Termo de Adesão ao Serviço Voluntário para Doulas'", pontua.

*Matéria atualizada em 15/06/2023, às 14h15, para inclusão de posicionamento do HR.

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