Lei veda comercialização e soltura de fogos com estampido

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 31/12/2022
Horário 09:27
Foto: Lalo de Almeida/Folhapress
Qualquer artefato pirotécnico que cause efeito sonoro ruidoso está proibido, como os famosos rojões
Qualquer artefato pirotécnico que cause efeito sonoro ruidoso está proibido, como os famosos rojões

De acordo com o tenente Marcos Ferreira Souza, 38 anos, do 14º Grupamento de Bombeiros, em Presidente Prudente, desde o ano passado está em vigor a Lei 17.389/2021, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, sancionada pelo então governador João Doria, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido em todo o Estado de São Paulo. 
“Ou seja, é proibido tanto a venda como a soltura de fogos que fazem barulho. Qualquer artefato pirotécnico que cause efeito sonoro ruidoso está proibido. Se uma pessoa chega a uma loja para comprar os famosos rojões, por exemplo, o comerciante não pode vender. O único que pode ser vendido/comprado desde então são os famosos ‘fogos silenciosos, ou de efeito visual sem estampido’”, denota o tenente.
De acordo com o bombeiro, a norma está aí e se for constatada a venda e ou a compra, tanto comerciante quanto o comprador serão conduzidos ao distrito policial. Se pessoa física, foi lá comprou e soltou, e o vizinho conseguiu captar imagem de som e denunciá-lo, o mesmo poderá responder a um processo como um infrator e com a devida apuração, conforme o artigo 3º da lei, ser multado em 150 vezes o valor da Ufesp [Unidade Fiscal do Estado de São Paulo]. E se o flagrado for o comerciante também estará infringindo a norma e será penalizado em 400 vezes o valor da Ufesp. Em 2022, cada Ufesp equivale a R$ 31,97 – valor que foi reajustado para 34,26 a partir de 2023.
“Essa norma é uma realidade e um ganho para a sociedade, uma vez que pessoas com espectro autista, idosos, acamados e também os animais sofrem com essa cultura, de prática de soltar fogos com estampido. Mas com certeza será banida. Já tem a norma para isso. Então, essas crises sensoriais tendem a diminuir”, frisa o tenente orientando que, caso uma pessoa venha a se ferir com a soltura de fogos ou presenciar um principio de incêndio, deve entrar em contato com os bombeiros através do 193.

Saiba mais

Artigo 3º da Lei 17.389/2021 - O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 150 (cento e cinquenta) vezes o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) se a infração for cometida por pessoa natural; e 400 (quatrocentas) vezes o valor da Ufesp se a infração for cometida por pessoa jurídica.
Parágrafo único - Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

CONFIRA TAMBÉM:

Ano-novo e fogos: alta de até 20% nas vendas em relação a 2022

Publicidade

Veja também