Morre Dirceu Gravina, ex-delegado condenado por participação em torturas e mortes na ditadura

Além da atuação na polícia, ele também foi professor universitário e em cursinhos preparatórios; corpo será sepultado na manhã desta quinta-feira, em Prudente

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 02/08/2023
Horário 13:03
Foto: Arquivo
Dirceu Gravina durante depoimento à Comissão Nacional da Verdade em 2014
Dirceu Gravina durante depoimento à Comissão Nacional da Verdade em 2014

Morreu nesta quarta-feira, em Presidente Prudente, o ex-delegado da Polícia Civil, Dirceu Gravina, aos 74 anos. Sua trajetória ficou marcada pela sua atuação nas dependências do DOI/Codi (Destacamento de Operações de Informação/Centro de Operações de Defesa Interna), órgão de repressão do governo brasileiro na década de 1970, que levou a Justiça a condená-lo, em janeiro deste ano, ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, por participação direta ou indireta em tortura e mortes ocorridas durante a ditadura.

A Polícia Civil emitiu uma nota em que comunica com profundo pesar o falecimento do ex-delegado. Segundo a corporação, Dirceu Gravina foi investigador de polícia chefe na extinta Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente e delegado de polícia titular no 4º Distrito Policial de Prudente e Indiana.

Atuou também nos municípios de Caiabu e Rancharia. Foi professor na Unoeste (Universidade do Oeste Paulista), no curso de Direito, assim como em cursinhos preparatórios para concursos.

"Era de uma competência ímpar e compartilhava com todos o seu conhecimento jurídico e profissional", expõe a corporação. "Dirceu Gravina deixa esposa, filhos e netos e uma infinidade de amigos", pontua.

O corpo de Dirceu Gravina é velado pela Funerária Interplan e será sepultado nesta quinta-feira, às 10h30, no Cemitério Municipal Campal.

Condenação

A sentença que condenou o ex-delegado, datada de 18 de janeiro deste ano, foi da juíza da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Diana Brunstein. Além de Gravina, também foram condenados os ex-delegados Aparecido Laertes Calandra e David dos Santos Araújo.

A magistrada observou que a tortura já era vedada pela Constituição de 1969, então vigente, “o que torna ilícitas as condutas praticadas pelos corréus, ainda que ‘institucionalizadas’ no âmbito das organizações criadas para a manutenção do regime militar”. 

A condenação foi requerida pelo MPF (Ministério Público Federal) em ação civil pública na qual foram transcritos relatos das pessoas submetidas à tortura.  

“Reconheço, a partir da prova produzida nesses autos, em especial documentação carreada e relatos das vítimas, que os corréus, investidos de poder estatal e na medida das condutas descritas, causaram indiscutíveis danos psíquicos/morais à sociedade brasileira como um todo”, afirmou a juíza federal. 

Para ela, as provas documentais apresentadas pelo MPF comprovaram o vínculo dos réus com a estrutura do DOI/Codi e o envolvimento nos atos de tortura, homicídio e desaparecimento das vítimas citadas na ação. 

Diana Brunstein levou em conta a gravidade do dano e a necessidade de reparação histórica. “O valor estipulado toma em conta, num primeiro momento, o relevante interesse social lesado. Numa segunda fase, em conta as condições financeiras e conduta dos autores dos ilícitos”, pontuou. 

A sentença determinou que o dinheiro fosse destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, instituído em 1985 e vinculado ao Ministério da Justiça. 

Em 2014, durante uma audiência da CNV (Comissão Nacional da Verdade), na capital paulista, Dirceu Gravina negou ter torturado presos nos anos da ditadura.

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