MPE de PP vai monitorar transparência e rastreabilidade de recursos de emendas parlamentares

Procedimento instaurado acompanha novo regime para pagamento e execução de verbas, que exigirá cumprimento de conjunto de requisitos, a partir de 1º de janeiro

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 03/12/2025
Horário 08:56
Foto: Reprodução/Google Maps
MPE indica que requisitos passam a ser obrigatórios para todos municípios do país
MPE indica que requisitos passam a ser obrigatórios para todos municípios do país

A 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente instaurou um PAA (Procedimento Administrativo de Acompanhamento) para monitorar o novo regime para pagamento e execução de emendas parlamentares impositivas.

No documento, despachado aos Poderes Executivo e Legislativo da comarca, o promotor Marcelo Creste pontua que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todas as emendas parlamentares apresentadas por vereadores, deputados estaduais e demais membros do Poder Legislativo somente poderão ser executadas e pagas após o cumprimento de um conjunto de requisitos constitucionais e procedimentais definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 854.

O PAA indica que esses requisitos passam a ser obrigatórios para todos os municípios do país, independentemente de tamanho, estrutura administrativa ou legislação local, porque decorrem diretamente do artigo 163-A da Constituição Federal, que exige transparência, rastreabilidade e publicidade integral sobre a origem e a destinação de recursos públicos. “Isso significa que, para qualquer emenda ser paga - especialmente quando destinada a entidades do terceiro setor -, o município deve garantir que todo o processo esteja plenamente documentado, publicado e tecnicamente validado”, detalha o procedimento.

Passos principais
O primeiro passo é assegurar que a emenda tenha autor claramente identificado, com nome do vereador e, se houver, dos coautores e apoiadores. Essa identificação precisa constar em atas formais da Câmara ou da Comissão de Orçamento, devidamente publicadas no portal da transparência. Sem ata formal e sem identificação do autor e dos apoiadores, a emenda é considerada irregular e não pode seguir para execução.

Além disso, nenhuma emenda poderá ser empenhada ou paga sem que exista um plano de trabalho detalhado, aprovado pela área técnica competente do Executivo. Esse plano deve explicar de maneira clara o objeto da parceria, o seu propósito, o público-alvo, o valor total a ser aplicado, o cronograma de desembolso, as etapas de execução e os indicadores que demonstrarão o resultado pretendido. 

“Emendas sem plano de trabalho detalhado, ou com planos genéricos, não poderão mais ser executadas. O plano de trabalho deve ser analisado e aprovado antes do empenho, pois ele funciona como a ‘memória’ do gasto público e é a base para fiscalização e prestação de contas”, frisa o procedimento.

No caso de repasses ao terceiro setor, as entidades beneficiárias também passam a ter obrigações novas e indispensáveis. Cada organização deve manter transparência ativa, publicando em site ou página eletrônica informações sobre os recursos recebidos, o plano de trabalho executado, relatórios periódicos de execução física e financeira, notas fiscais e demais documentos comprobatórios. 

A entidade deve ainda possuir conta bancária específica para a execução daquele projeto ou parceria, evitando mistura de recursos e garantindo rastreabilidade financeira. A ausência de transparência ativa ou de conta bancária exclusiva impede o recebimento dos recursos.

Outro ponto essencial é a publicação integral das informações pelo município. Cada emenda deve estar disponível no portal da transparência, com identificação do autor, beneficiário, valor, objeto, plano de trabalho aprovado, localidade de execução e todas as fases da execução orçamentária e financeira: empenho, liquidação, pagamento e comprovação da execução física. “O município deve assegurar que esses dados possam ser acessados facilmente, em formato aberto e com atualização contínua. Sem transparência ativa por parte do município, não poderá haver liberação de recursos”, ressalta o PAA.

Fiscalização preventiva
A fiscalização preventiva também se torna obrigatória, destaca o promotor. O Controle Interno Municipal deve emitir análise formal atestando que a emenda está de acordo com o artigo 163-A da Constituição, que a entidade é regular, que o plano de trabalho atende aos requisitos técnicos e que não há riscos que comprometam o interesse público. “Esse parecer do Controle Interno passa a ser etapa necessária antes de qualquer pagamento”, exalta o MPE.

“Por fim - e talvez o ponto mais importante da decisão do Supremo -, nenhuma emenda poderá ser paga em 2026 se o município não demonstrar, previamente, ao Tribunal de Contas, que cumpre todas essas exigências constitucionais”, afirma o promotor.

O Tribunal de Contas passa a ser o órgão responsável por validar que o município possui normas adequadas, sistemas de registro, mecanismos de fiscalização, transparência ativa, contas específicas e rastreabilidade financeira. “Sem essa demonstração, o município estará impedido de executar ou pagar qualquer emenda parlamentar, inclusive aquelas destinadas ao terceiro setor. Portanto, vereadores, gestores e entidades precisam compreender que o modelo antigo de repasses - baseado em práticas informais, documentação incompleta, falta de publicidade e ausência de rastreamento - deixa de existir”, complementa Marcelo. 

O promotor ainda expõe que o financiamento por emendas passa a exigir profissionalização, planejamento e responsabilidade compartilhada. “A partir de 2026, a execução de emendas será possível apenas quando houver clareza absoluta sobre quem indicou, para quem indicou, qual é o objeto, como o dinheiro será aplicado, como o resultado será medido e onde todas essas informações estão publicadas”, reforça.

“Esse novo padrão fortalece a integridade da gestão pública, protege o interesse coletivo e garante que os recursos cheguem às entidades com segurança jurídica, legitimidade e transparência. É um avanço institucional que exige adaptação, mas que estabelece bases sólidas para parcerias responsáveis, eficientes e totalmente rastreáveis entre o poder público e o terceiro setor”, encerra o MPE.
 

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