Em 2024, de 1º de janeiro até 8 de agosto, o MPT (Ministério Público do Trabalho) recebeu 80 denúncias de casos de violência e assédio no ambiente de trabalho ocorridos na região de Presidente Prudente. Neste mesmo período, quatro ações civis públicas foram ajuizadas e 17 TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) foram celebrados com empresas do oeste paulista. O número de acordos firmados neste ano já supera o total de 2023, bem como o de 2022, quando 14 e 12 TACs foram celebrados, respectivamente. O mesmo ocorre com as ações ajuizadas, que no ano passado foram três e, no retrasado, duas. Quanto às denúncias, a quantidade recebida neste ano já representa 72,7% do total de 2023, marcada em 110 registros, e supera as 76 queixas de todo o ano de 2022.
A procuradora do MPT em Presidente Prudente, Vanessa Martini, explica que, segundo o conceito mais moderno de assédio moral, expresso pela Convenção 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), violência e assédio no mundo do trabalho são o “conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem, ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico, o que inclui a violência e o assédio com base no gênero”. “Podemos exemplificar com situações, como: chefe que sempre chama a atenção aos gritos ou na frente de outros funcionários ou de clientes, cobrança de metas de forma vexatória, xingamentos, ameaça constante de demissão, isolar o trabalhador, pressioná-lo para pedir demissão, dentre outras situações”, cita.
De acordo com a procuradora, trabalhadores que se encontram em um ambiente onde há práticas humilhantes e constrangedoras podem apresentar denúncias, “inclusive sigilosas ou anônimas”, ao MPT, através do portal eletrônico do órgão (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie). “Além disso, caso a situação envolva violência física ou sexual, além da denúncia perante o Ministério Público, pode registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil”, orienta.
A autoridade ressalta que quando uma vítima realiza uma denúncia de assédio, é recomendado apresentar ao MPT a situação de forma o mais detalhada possível, para auxiliar na investigação, inclusive apontando nomes dos envolvidos, quais os cargos ocupados, setor da empresa/órgão público, possíveis testemunhas, documentos que possuir, datas dos ocorridos, além do tempo que perdura tal situação. “Muitas vezes, recebemos denúncias sem dados do denunciante [anônimo] e sem elementos mínimos para iniciar a investigação, o que inviabiliza a instauração do procedimento. É importante que a vítima apresente o maior número de provas que conseguir, como testemunhas, anotações de relatos das situações, mensagens, e-mails, entre outros”, comenta Vanessa.
No que diz respeito às providências adotadas pelo MPT após o recebimento de uma denúncia, a procuradora informa que, dependendo da situação, será instaurado um inquérito civil, que é um procedimento para investigar se o fato realmente ocorreu. Nele poderão ser colhidos depoimentos, documentos, requisitadas informações da empresa, realizadas diligências ou inspeções, dentre outras medidas de averiguação.
“Comprovada a situação, é possível o ajuizamento de ação civil pública na Justiça do Trabalho, inclusive com possibilidade de pedido de afastamento liminar do agressor/assediador e indenização por danos morais coletivos ou ainda pode ser proposto um TAC, por meio do qual a empresa se compromete a regularizar a conduta, sob pena de multa”, esclarece.
NÚMEROS DO MPT EM PRUDENTE:
Violência e Assédio
2022 – 76 denúncias – 2 ações e 12 TACs
2023 – 110 denúncias – 3 ações e 14 TACs
2024 (1º de janeiro a 8 de agosto) – 80 denúncias – 4 ações e 17 TACs