Mudanças no IR visam melhor acompanhamento da vida financeira do contribuinte, explica contator

Alterações anunciadas pelo governo federal para este ano valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 24/03/2026
Horário 05:55
Foto: Governo federal
José Garcia: “É função da Receita fazer arrecadação do que é devido para poder aplicar em trabalhos sociais”
José Garcia: “É função da Receita fazer arrecadação do que é devido para poder aplicar em trabalhos sociais”

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do IR (Imposto de Renda) 2026 trouxe mudanças significativas para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do tributo para rendas até R$ 7.350. De acordo com o governo federal, as alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. Sendo assim, tais mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

José Rodrigues Garcia Júnior, contador à frente do Escritório Garcia de Contabilidade, em Presidente Prudente, explica que as alterações sempre têm o objetivo de fazer com que a Receita Federal do Brasil possa ter um melhor acompanhamento da vida financeira do contribuinte, a fim de tentar arrecadar o tributo que é realmente devido. 

“É a função da Receita Federal fazer a arrecadação do que é devido para que o governo aplique nos trabalhos sociais que lhe cabem. E as mudanças fazem parte, inclusive, da progressão, vamos dizer assim, da era da informática, que vai acontecendo e a gente tem que ir acompanhando”, ainda esclarece.

O contator descarta a necessidade de declaração para aqueles que estarão isentos e recomenda planejamento aos que serão obrigados a cumprir com tal obrigação. “É importante fazer com antecedência, porque, conforme o movimento que a pessoa tenha, o patrimônio, dá tempo de pensar, analisar se não faltou nada. Se a pessoa tem muitas contas bancárias, mexe com bolsa de valores ou até no mercado exterior, tem toda uma apuração de ganhos separados. O mesmo com despesas médicas, atividade rural, se todas as notas estão lançadas”, orienta.

Quanto aos MEIs (Microempreendedores Individuais), José Garcia ressalta que estes deverão fazer uma declaração própria do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). “O fato da pessoa ser MEI não significa que ela precisa fazer a declaração de renda de pessoa física. Ela está obrigada em relação ao CNPJ dela. E, para o autônomo, é a mesma regra: se ele teve um rendimento acima do valor que é obrigado, ele deve fazer. Não estando, também está dispensado”, expõe o contador.

Tabela tradicional

Sobre as mudanças, o governo federal destaca que a tabela tradicional do IR não foi alterada, seguindo, portanto, os valores em vigor em 2025. “A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional”, informa a Secretaria de Comunicação a Presidência da República.

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, os trabalhadores com carteira assinada; servidores públicos; e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou de regimes próprios. “Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil”, salienta a União.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto: quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício; e acima desse valor, não há redução. “A regra também se aplica ao 13º salário”, complementa o governo federal.

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto: isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026; redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil; e, acima desse valor, não há desconto adicional. “O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra”, finaliza o governo federal.

Leia mais

Receita Federal espera receber 198.171 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 na região

Publicidade

Veja também