Receita Federal espera receber 198.171 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 na região

Estimativa é 6,93% abaixo da prevista no ano passado, já que nova tabela do tributo trouxe mudanças significativas para milhões de contribuintes

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 24/03/2026
Horário 04:05
Foto: Academia Assaí
Prazo para entrega da declaração começou nesta segunda-feira e vai até 29 de maio
Prazo para entrega da declaração começou nesta segunda-feira e vai até 29 de maio

A Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Presidente Prudente, espera receber, este ano, dos 53 municípios da 10ª RA (Região Administrativa) do Estado de São Paulo, 198.171 declarações do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). O número é 1,03% maior que o total de 196.137 informes entregues dentro do prazo, em 2025. Tal estimativa ainda é 6,93% abaixo da prevista no ano passado, marcada em 212.946, já que, para 2026, uma nova tabela do tributo trouxe mudanças significativas para milhões de contribuintes

O prazo para a entrega da declaração começou nesta segunda-feira e vai até 29 de maio. A opção pré-preenchida já está disponível, com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento, como o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). 

Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 16, frisa a Receita Federal. Entre as novidades para este ano, está a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, detalha o órgão.

Obrigatoriedade de entrega

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 - alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 - antes, R$ 169.440,00. 

“Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos”, pontua.
A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na Instrução Normativa e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal). “A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração”, frisa.

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) pendente de regularização. 

“É importante destacar, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, como circularam em notícias falsas divulgadas no ano passado”, ressalta a Receita Federal

PREVISÃO DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES DO IRPF 2026 
Nome do Município Entrega 2025
no prazo
Previsão entrega 2026
no prazo
ADAMANTINA 9.518 9.617
ALFREDO MARCONDES 968 978
ÁLVARES MACHADO 5.449 5.505
ANHUMAS 659 666
CAIABU 829 838
CAIUÁ 603 609
DRACENA 11.194 11.310
EMILIANÓPOLIS 459 464
ESTRELA DO NORTE 659 666
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 1.031 1.042
FLORA RICA 255 258
FLÓRIDA PAULISTA 2.148 2.170
IEPÊ 1.715 1.733
INDIANA 1.039 1.050
INÚBIA PAULISTA 794 802
IRAPURU 1.137 1.149
JUNQUEIRÓPOLIS 4.436 4.482
LUCÉLIA 4.130 4.173
MARABÁ PAULISTA 590 596
MARIÁPOLIS 710 717
MARTINÓPOLIS 5.063 5.115
MIRANTE DO PARANAPANEMA 2.566 2.593
MONTE CASTELO 751 759
NANTES 528 533
NARANDIBA 1.245 1.258
NOVA GUATAPORANGA 424 428
OSVALDO CRUZ 6.886 6.957
OURO VERDE 998 1.008
PACAEMBU 2.372 2.397
PANORAMA 2.096 2.118
PAULICEIA 1.315 1.329
PIQUEROBI 601 607
PIRAPOZINHO 5.446 5.502
PRACINHA 273 276
PRESIDENTE BERNARDES 2.829 2.858
PRESIDENTE EPITÁCIO 7.346 7.422
PRESIDENTE PRUDENTE 64.918 65.591
PRESIDENTE VENCESLAU 9.166 9.261
RANCHARIA 6.107 6.170
REGENTE FEIJÓ 4.265 4.309
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS 347 351
ROSANA 3.654 3.692
SAGRES 385 389
SALMOURÃO 724 732
SANDOVALINA 698 705
SANTA MERCEDES 580 586
SANTO ANASTÁCIO 4.303 4.348
SANTO EXPEDITO 498 503
SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO 540 546
TACIBA 1.211 1.224
TARABAI 1.175 1.187
TEODORO SAMPAIO 4.753 4.802
TUPI PAULISTA 3.751 3.790
Total 196.137 198.171
Fonte: Receita Federal do Brasil

 

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