Número de declarações do ITR tem queda na região de Prudente

Até ontem, último dia do prazo regulamentar, foram entregues 46.999 documentos, o que representa um recuo de 4,6% em relação a 2019

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 01/10/2020
Horário 15:02
Arquivo - Número de declarações apresentadas à Receita na região teve redução
Arquivo - Número de declarações apresentadas à Receita na região teve redução

Até ontem, último dia do prazo regulamentar de entrega das declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) 2020, foram entregues à Receita Federal na região de Presidente Prudente o total de 46.999 declarações. O número é 4,6% menor do que os resultados do ano passado, quando foram recebidas 49.304 declarações.

A partir de hoje, continua a recepção das declarações, após o prazo regulamentar, com lançamento de multa por atraso na entrega da declaração.
Quem não realizou o procedimento no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única e a quota única ou a primeira quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da declaração.

A notificação de lançamento da multa por atraso e o correspondente Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento da multa serão emitidos pelo PGD (Programa Gerador da Declaração).

Quem deve declarar

Está obrigada a apresentar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A declaração deve ser elaborada com uso de computador, por meio do PGD do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB na unidade da Receita Federal.

Publicidade

Veja também