O que é a DAV (Diretiva Antecipatória de Vontade)?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 12/09/2021
Horário 07:44

Você já imaginou ser acometido por uma doença ou um acidente grave que te deixasse inconsciente? Nesse caso, quais procedimentos médicos você aceitaria ou recusaria? Como os familiares e amigos próximos agiriam, sem saber exatamente o que você gostaria que fosse feito nesse momento?
A DAV (Diretiva Antecipatória de Vontade) também é conhecida como testamento vital, sendo o documento escrito por uma pessoa capaz, no pleno exercício de suas capacidades, com a finalidade de manifestar previamente sua vontade acerca de tratamentos e não tratamentos a que deseja ser submetida quando estiver impossibilitada de expressar sua vontade. Outro conceito correlacionado ao tema é o mandato duradouro, em que pode se indicar uma outra pessoa capaz, para tomar tais decisões, sendo este mais abrangente do que a DAV.
O campo de manifestação sobre os procedimentos inerentes à DAV é no que tange à ortotanásia e à distanásia. A primeira está relacionada à morte natural, sem interferência da ciência, através da suspensão de tratamentos que prolongam a vida, mas não curam nem melhoram a enfermidade, com a adoção de cuidados apenas paliativos.
Já a distanásia é o oposto, sendo o prolongamento artificial da vida, como por exemplo, manter o “estado vegetativo”. Cabe ressaltar que a DAV não pode contemplar os procedimentos da eutanásia, proibida no Brasil, que consiste no ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença grave e incurável.
Desta maneira, a DAV visa possibilitar o desenvolvimento do livre consentimento do paciente previsto no artigo 15 do Código Civil (ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica), assim como a manifestação da dignidade da pessoa humana, vetor norteador da Constituição Brasileira, uma vez que a doença ou enfermidade incurável gera grande sofrimento, seja do ponto de vista físico, psicológico, social ou espiritual.
A DAV pode contemplar além dos tratamentos que o paciente deseja se submeter ou não, outras questões, como a possibilidade de doação ou não dos órgãos, o desejo de cremar o corpo, o destino de suas cinzas ou ainda onde prefere que seu corpo seja sepultado. Admite-se a nomeação de tutor em relação aos filhos menores (respeitando o poder familiar do outro genitor). Em relação aos aspectos patrimoniais é possível nomear uma pessoa de confiança para gerir e administrar seus bens, sendo que o mandato constante na DAV terá vigência apenas durante o período de incapacidade do declarante.
Cabe ressaltar que a DAV é um ato revogável, ou seja, é permitida sua alteração ou sua revogação a qualquer instante, desde que o declarante esteja em perfeitas condições do seu juízo. A realização da DAV ocorre por meio de escritura pública declaratório, que em Presidente Prudente tem o custo de R$ 473,82.
 

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