O que é a dissolução da união estável e qual seu procedimento?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 17/10/2021
Horário 07:00

O isolamento social fez com que muitos relacionamentos ganhassem novos contornos e muitos casais passaram a morar juntos, seja em virtude da crise decorrente da pandemia, visando a economia de custos ou até mesmo pelo “vazio” deixado pelo isolamento. Mas o inverso também aconteceu, houve um aumento nos casos de divórcios. E quando a união estável chega ao fim, o que as conviventes devem fazer?
A união estável é uma forma de família em que há a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal reconheceu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva. Caso os conviventes queiram fazer a conversão da união estável em casamento é possível e existe procedimento específico e mais simples para isso.
É necessário um prazo mínimo para o convívio? Não, a lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável, também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, assim como não é necessário que tenham filhos comuns. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato, porém não é possível a união estável se houver impedimentos para o casamento. Assim como no casamento, é possível eleger um regime de bens que irá regular a situação patrimonial do casal.
A formalização da existência e dissolução da união estável está ligada à segurança jurídica dos companheiros, uma vez que reconhecido o vínculo familiar através de escritura pública, os mesmos irão eliminar diversas incertezas que podem afetar a segurança patrimonial do casal, como por exemplo a dependência para fins previdenciários junto ao INSS, sucessão de bens, convênios médicos, odontológicos e clubes.
E como pode ser formalizado o término da união estável? O procedimento de dissolução/extinção da união estável pode ser feito tanto no cartório quanto na via judicial, assim como ocorre no divórcio. Para que seja viável o procedimento em cartório é necessário que as partes sejam assistidas por um advogado de sua confiança, que pode ser o mesmo para o casal, ou cada qual com o seu, não haver filhos menores e a convivente não se encontrar em estado gravídico. 
Em muitas situações, os casais sequer regularizaram a formalização da união estável, porém é possível que se reconheça a união estável e se faça a extinção no mesmo ato, desde que observados os requisitos acima mencionados. No caso de não existirem bens a partilhar, será formalizada por uma escritura pública sem valor declarado que custa em Presidente Prudente R$ 473,82, e no caso de existirem bens, será cobrado o valor conforme a base de cálculo que, por exemplo, no caso da partilha de um patrimônio de R$ 500.000,00, custaria o valor de R$ 4.179,42.
 

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