O ser humano é imprevisível 

EDITORIAL -

Data 25/03/2022
Horário 04:15

Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: “a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho”.
É difícil pensar que em 2022 possa existir alguém que esteja em situação semelhante a esta detalhada acima. Mas, este cenário, muitas vezes, está mais perto do que se possa imaginar, infelizmente. Como noticiado, uma ação conjunta do GEFM (Grupo Especial de Fiscalização Móvel) do Ministério do Trabalho e Previdência, com o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a Polícia Federal, resgatou quatro trabalhadores em condições análogas à escravidão em Alfredo Marcondes. Conforme o último Censo, a cidade possui 3.891 habitantes. E, mesmo em uma cidade tão pequena, essa situação aconteceu.
A situação mais grave foi encontrada nos alojamentos, onde os trabalhadores, residentes de municípios vizinhos, passavam a semana no local executando as atividades de extração de eucalipto e, neste período, pernoitavam em barracas de lona plástica abertas, desprovidas de portas e janelas, expondo-os às intempéries e ao risco de contato com animais peçonhentos. 
Triste. Lamentável. Desumano. Chega a embrulhar o estômago pensar em como uma pessoa pode manter outra nesta situação e considerar o ato “normal”. Colocar o semelhante em um lugar de humilhação e não proporcionar o mínimo para aquele que trabalha em prol da empresa do empregador. Absurdo. 
O MPT celebrou um TAC (termo de ajuste de conduta) com o empregador, pelo qual o signatário se comprometeu a adotar todas as medidas para manter um meio ambiente de trabalho hígido e seguro. É preciso um documento assinado para que “patrão” faça o mínimo. Realmente, o ser humano é imprevisível. 

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