Passado o período de convenções eleitorais, momento reservado aos partidos para decidir os nomes que vão concorrer ao pleito de 2020, tanto no Executivo quanto no Legislativo, agora, cabem as coligações realizarem o pedido de registro de candidatura, mas dentro do prazo: 26 de setembro, próximo sábado.
Conforme acompanhado por O Imparcial, os nomes que devem disputar as eleições de 2020 já estão definidos pelos partidos. Contudo, como explica o chefe de cartório, Fabiano de Lima Segalla, o que foi decidido pelas coligações nos encontros não necessariamente é obrigado a ser cumprido. Explicando melhor, mesmo que alguns candidatos tenham sido confirmados, os grupos ainda possuem autonomia para mudar. “Não é comum, mas isso pode ocorrer, conforme deliberado pelas executivas dos partidos”, complementa. O prazo deve ser respeitado.
Sendo assim, de hoje até sábado, mesmo que possivelmente não tenha mudança, a possibilidade é garantida. “O que vale é o que foi encaminhado pelos partidos no pedido de registro de candidatura, por meio do sistema disponível pela Justiça Eleitoral [CANDex]”, pontua Fabiano. Daí em diante, os Tribunais Eleitorais iniciam o processo de conferência para identificar a aptidão dos nomes informados.
“Depois que o registro é apresentado nós fazemos conferência de cada um, de acordo com as exigências legais, e pode sim ser determinada alteração ou complementação, sempre para adequação à legislação. Dificilmente muda algo fundamental como questão de coligação, candidatos, mas pode acontecer. De qualquer forma, a regra é respeitar a decisão do partido e receber as candidaturas com foram definidas nas convenções. Só influenciamos em questões relativas ao cumprimento das imposições legais”, pontua.
Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a situação do registro do candidato aparecerá ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo (Legislativo ou Executivo) e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
“São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra ‘cadastrado’ e, em seguida, ‘aguardando julgamento’. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise”, completa o TSE.
Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o Tribunal lembra ainda que o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.
Em casos que envolvem impugnações e recursos, mesmo aparecendo que o candidato está apto, o sistema também informará essa situação, como, por exemplo, “indeferido com recurso”, “deferido com recurso”, entre outros, além das situações de inaptidão, cancelamento e cassação.
SAIBA MAIS
Convenções partidárias têm início amanhã
A ata notarial como instrumento de combate à fake news nas eleições
TSE decide que adiamento de eleições libera candidatura de ficha-suja
Começa hoje treinamento de mesários que atuarão nas eleições
AGU atualiza cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 2020