PGE recorre de liminar que assegura mediadores

Medida é válida para escolas estaduais da Diretoria Regional de Ensino de Presidente Prudente, mas poderá ser estendida

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 11/04/2017
Horário 10:34
 

A PGE (Procuradoria Geral do Estado) declara que vai interpor recurso contra a liminar obtida pelo Geduc (Grupo de Atuação Especial de Educação) do MPE (Ministério Público Estadual), a qual determina que a Diretoria Regional de Ensino de Presidente Prudente mantenha a figura do professor mediador escolar comunitário nas escolas em que este desempenhava tal atribuição. A medida, conforme a Assessoria de Imprensa do MPE, na capital paulista, deverá ser adotada pela Secretaria de Estado da Educação, independentemente de ser ou não Escola da Família, nos moldes da Resolução 19, de 12 de fevereiro de 2010. O promotor de Justiça, Luiz Antônio Miguel Ferreira, autor da ação civil pública, explica que outras ações semelhantes abrangem as regiões atendidas pelas Diretorias de Ensino de Mirante do Paranapanema e Santo Anastácio. "Vou pedir liminar também nessas outras duas ações", revela.

Jornal O Imparcial Luiz Antônio, do Geduc, autor da ação civil pública

Procurada para comentar o caso, a pasta estadual declarou que, como se trata de procedimento judicial em andamento, apenas a PGE se manifestaria sobre o caso. Em janeiro, como noticiado neste diário, o Geduc instaurou três inquéritos civis para apurar alterações nos critérios de implementação dos professores mediadores escolares comunitários nas unidades estaduais de ensino. Os procedimentos pretendiam verificar a necessidade ou não de uma intervenção judicial para manutenção do quadro dos profissionais "em face da relevância do serviço prestado", relata Luiz Antônio.

Em março, então, a ação civil pública foi ajuizada pelo MPE. Isso porque, para o promotor, os professores mediadores exercem uma função considerada "primordial" nas escolas e integram o Sistema de Proteção Educacional, pois estes foram devidamente treinados e capacitados para atuar preventivamente no âmbito escolar, visando não somente à conciliação dos conflitos, mas, principalmente, à articulação com a rede de proteção municipal. O MPE esclarece que a ação tem em vista uma determinação do governo estadual feita no fim de 2016, sobre a redução no número desses profissionais por unidade, designando ainda que vice-diretores de Escolas da Família assumissem tal função.

Procurada, a secretaria estadual não se pronunciou sobre o assunto ontem, mas, na ocasião da instauração dos inquéritos, alegou que a intenção do governo era que, em 2017, mais de 3 mil professores retornassem às salas de aula da rede estadual. Isso por meio da nova resolução, publicada pela pasta no dia 28 de dezembro de 2016, que previa a "recondução de educadores" que estavam em outras funções nas escolas, como vice-diretor, professor coordenador e mediador. Tal medida, aliada à nomeação de 11,9 mil docentes realizada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), na época, ampliava o quadro de docentes da rede estadual paulista e garantia cerca de 15 mil novos profissionais para o início do ano letivo.

 

Escolas

Segundo o MPE, a ordem judicial vale para as seguintes escolas estaduais: Alberto Santos Dumont (Martinópolis); Professora Anna Antonio (Presidente Prudente); Professora Anna de Mello Castriani (Regente Feijó); Cleófano Mota (Taciba); Clotilde Veiga de Barros (Presidente Prudente); Filomena Scatena Christófano (Alfredo Marcondes); Francisco Pessoa (Presidente Prudente); Coronel Francisco Whitacker (Anhumas); Coronel João Gomes Martins (Martinópolis); Doutor José Foz (Presidente Prudente); Marechal do Ar Marcio de Souza e Mello (Álvares Machado); Professora Maria Ernestina Natividade Antunes (Indiana); Professora Maria José Barbosa Castro de Toledo (Pirapozinho); e Comandante Tannel Abbud (Presidente Prudente), no ano letivo de 2017, sob pena de multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento.

 
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