PL proíbe alimentos com gordura trans em cardápio

PRUDENTE - Rogério Lopes

Data 30/03/2016
Horário 10:07
 

A rede municipal de ensino de Presidente Prudente está proibida de usar na merenda dos estudantes alimentos que contenham em sua composição gorduras trans. A exclusão de qualquer produto industrializado que tenha, em sua produção, este item foi determinada a partir da aprovação do PL (Projeto de Lei) 1230/15, de autoria da vereadora Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB), durante sessão ordinária de segunda-feira, e tem o objetivo de garantir uma alimentação saudável aos estudantes. Agora, o projeto segue para o Executivo, para apreciação do prefeito e publicação em atos oficiais.

Em seu conteúdo, o projeto aborda que estudos científicos apontam efeitos nocivos à saúde humana devido ao consumo da gordura trans existentes em tais produtos (como, por exemplo, alguns tipos de margarinas, salgadinhos, biscoitos, entre outros). Explica que tal gordura é produzida por meio de um processo químico industrial, quando óleos vegetais são transformados em gorduras sólidas com a adição de hidrogênio, denominada hidrogenação da gordura. Todo este procedimento visa garantir maior tempo de duração/validade dos alimentos, além de deixar os produtos "mais crocantes, sequinhos e melhorar sua consistência".

Jornal O Imparcial Seduc diz que merenda não possui alimentos com gorduras trans

Em contrapartida, a vereadora, por meio do projeto, reforça, novamente, os perigos que os alimentos industrializados que possuem o processo químico podem ocasionar. Desta forma, defende a suspensão deste tipo de aditivo no cardápio nutricional dos alunos, e que ainda haja orientação junto às escolas para explicar para o corpo estudantil os males e riscos à saúde que o consumo destes alimentos pode ocasionar.

A vereadora indica que deve ocorrer verificação nos rótulos dos alimentos industrializados que são utilizados para a composição da merenda nas escolas municipais de Prudente, para, a partir das informações nutricionais do alimento, possa conferir se o mesmo possui gordura trans e, assim, serem excluídos do preparado. Esta abordagem segue, como o PL frisa, "critérios estabelecidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por meio da Resolução RDC 360, de 23 de dezembro de 2003".

 

"Sem gordura trans"

Questionada sobre o projeto, a Seduc (Secretaria Municipal de Educação) informa que aos alimentos que compõem a merenda escolar em Prudente "não possuem gorduras trans", conforme consta no edital para aquisição de alimentos, o qual aponta que os alimentos adquiridos devem estar isentos desta composição. Salienta que o projeto, caso seja sancionado e vire lei, não causará qualquer problema, justamente pela gestão municipal já ter adorado tal procedimento.

A pasta menciona ainda que o cardápio da alimentação escolar é elaborado seguindo a legislação vigente (Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução 26, de 17 de junho de 2013 e Portaria-CVS 5, de 9 de abril de 2003), "a qual estipula uma alimentação saudável com alimentos básicos como: arroz, feijão, saladas e frutas".

 

Mais demandas

Além deste projeto, os vereadores apreciaram e aprovaram outros quatro PLs, 35 requerimentos de providências e informações, 35 requerimentos de congratulações, três moções e três requerimentos de pesar. Ainda durante o expediente do dia sem votação, os membros da casa de leis encaminharam ao Executivo, 47 indicações de melhorias para a cidade.
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