PL visa aplicação de penalidade sobre registro e chipagem de animais diretamente aos tutores

Mudança em Lei Municipal aprovada na sessão ordinária desta segunda-feira contorna “distorção que gerava injustiças e cobranças indevidas” em PP

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 09/09/2025
Horário 15:39
Foto: Arquivo
Lei Municipal 7.908 dispõe sobre o registro e chipagem de animais no município
Lei Municipal 7.908 dispõe sobre o registro e chipagem de animais no município

Aprovado em primeira e segunda discussões, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Presidente Prudente, desta segunda-feira, o Projeto de Lei 228, de autoria do vereador Aristeu Penalva (MDB), atribui ao CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), a atual UVZ (Unidade de Vigilância de Zoonoses), a competência para aplicação das sanções previstas na Lei Municipal 7.908, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre o registro e chipagem de animais no município. 

A proposta altera a redação do artigo 8º da legislação municipal garantindo aos agentes da UVZ, “devidamente autorizados e capacitados para tal função”, a atribuição de delegar possíveis penalidades diretamente aos tutores de animais. “A alteração se torna necessária em razão de situações verificadas na aplicação da legislação vigente, nas quais as penalidades vêm sendo direcionadas indevidamente ao proprietário do imóvel onde se encontra o animal, e não ao verdadeiro responsável, que é o proprietário do animal”, argumenta Aristeu.

O parlamentar ainda pontua que tal “distorção gerava injustiças e cobranças indevidas, penalizando pessoas que não possuem vínculo de posse ou guarda sobre o animal em questão”. “Com a nova redação, busca-se corrigir tal equívoco, deixando expresso que todas as sanções devem recair exclusivamente sobre o proprietário ou responsável legal pelo animal, assegurando a correta responsabilização e evitando prejuízos a terceiros alheios à guarda do animal”, frisa o vereador.

“Além disso, a centralização da competência no CCZ possibilita maior segurança jurídica, efetividade na fiscalização e padronização dos procedimentos administrativos, fortalecendo as ações de controle, bem-estar animal e saúde pública no município”, justifica Aristeu.
Procurada para comentar a aprovação de tais alterações, a Prefeitura Municipal não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta matéria.
 

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